O governador de Brasília, Ibaneis Rocha (MDB), decidiu fechar serviços não essenciais do Distrito Federal entre 20h e 5 horas a partir da próxima segunda-feira, 1º de março. Nos outros horários, o funcionamento é permitido. A medida foi tomada em razão da alta ocupação dos leitos de UTI, que no total é de 92%. As informações são da coluna Grande Angular, do portal Metrópoles.
Um dos principais motivos para a adoção das novas medidas é o surgimento das novas variantes no Distrito Federal. Mais cedo, o governador considerou que medidas mais extremas seriam tomadas pelo poder público caso fosse constatada transmissão comunitária. Até a publicação desta matéria, não havia sido divulgada que a transmissão estivesse acontecendo.
Apesar de contrariar a definição mais comum, a medida foi chamada de lockdown pelo governador. Normalmente, nesses casos há um controle maior da circulação de pessoas, com proibição de atividades essenciais durante todo o dia, além de autorização para sair de casa apenas por motivos essenciais. Isso aconteceu em maio do ano passado em Fortaleza.
De acordo com o decreto, ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais, inclusive:
Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
Atividades coletivas de cinema e teatro;
atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
academias de esporte de todas as modalidades;
museus;
zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
boates e casas noturnas;
atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos.
estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
quiosques, food trucks e trailers de venda de refeições;
oficinas de lanternagem e pintura;
comércio ambulante em geral;
construção civil.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ficará responsável pelos ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar , após o retorno das aulas.
Ficam abertos:
Supermercados
hortifrutigranjeiros;
minimercados;
mercearias;
postos de combustíveis;
comércio de produtos farmacêuticos;
hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
clínicas veterinárias;
comércio atacadista;
lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
funerárias e serviços relacionados;
lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
lojas de material de construção;
cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.
Os serviços considerados essenciais e de extrema utilidade pública foram mantidos apenas : áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, órgãos de fiscalização do consumidor, além da coleta do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e das fiscalizações da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), e da Receita do Distrito Federal.
De acordo com o decreto, operações de delivery, drive-thru e take-out estão autorizadas, mas sem a abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências.
Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.
Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, bem como o fornecimento de equipamento de segurança e álcool em gel a todos os funcionários.
O decreto proíbe a venda de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.
O decreto proíbe a venda de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.
O texto publicado no Diário Oficial do DF não estabelece o prazo durante o qual o lockdown vai vigorar. Contudo, até que a medida seja suspensa, não poderão ser realizados eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.
O brasiliense também não poderá frequentar academias e parques públicos no período. Quem descumprir as medidas fica sujeito a pena de multa, interdição e outras sanções administrativas e penais. As punições podem se acumular. A multa por não usar máscara de proteção facial é de R$ 2 mil para pessoa física e R$ 4 mil para jurídica. Estabelecimento que descumprir medida sanitária está sujeito à R$ 3.816,96 de multa (que pode ser cumulativa).