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Home Categorias Enogastronomia

Vinho Nobre

Rachel Alves Massanori Nariyoshi

9 de novembro de 2019
em Enogastronomia
Tempo de Leitura: 3 mins
11

Parece uma categoria de vinhos novos no Brasil. Mas não o é. Trata-se de uma classificação definida pelo Ministério da Agricultura, através da Instrução Normativa nº 14, de 8 de fevereiro de 2018, visando padronizar a produção do vinho fino nacional e, também, orientar o cidadão consumidor.

No Brasil, há produção de dois tipos de vinhos: o primeiro deles, o “Vinho de Mesa ou Colonial”, é o que tem o maior volume em produção em terras brasileiras, é aquele elaborado a partir das variedades não viníferas, as uvas americanas ou Vitis labruscas, as mesmas uvas que compramos no supermercado e apreciamos in natura.

O outro vinho aqui produzido é o “Vinho fino seco”, ou seja, aquele elaborado a partir das variedades Vitis viníferas que passou, em 2018, a ter a subdivisão de “Vinho Nobre” (Art. 34. São classificados e denominados vinhos nobres, aqueles elaborados no território nacional exclusivamente a partir de uvas da espécie Vitis vinifera que apresentarem teor alcoólico de 14,1% (quatorze e um décimo por cento) a 16% (dezesseis por cento), em volume). Então, o que determina sua “nobreza” é o teor alcoólico entre 14,1% e 16%.

É para confundir o consumidor?

Não!

Então, qual a vantagem da expressão “Nobre”?

É, tão somente, para deixar claro que aquele Vinho Fino está acima de 14% de teor alcoólico por volume!

E um volume de álcool alto não significa que o vinho é desequilibrado. Há práticas enológicas modernas para deixar o vinho harmonioso. Acreditamos, enfim, que essa informação “Nobre” é até em benefício do nosso entendimento,  para nós consumidores.

E vai me dizer que você nunca bebeu um vinho com a sensação dele estar bem  alcoólico? Recorrendo ao rótulo, aquela surpresa! Só contava 13,5% de álcool.

Nossa, quantas vezes isso já me aconteceu!

A Instrução Normativa nº 14, de 8 de fevereiro de 2018, no Art. 30 classifica os vinhos em Reservado, Reserva e Gran Reserva, e estes são subdivididos em finos e nobres. Resumindo, o “Vinho Nobre Reservado” (branco, tinto ou rosé) deve apresentar teor alcoólico igual ou superior a 14,1%.

O “Vinho Nobre Reserva” (branco e rosé) é aquele que apresentar teor álcool igual ou acima de 14,1% e maturação mínimo de 6 meses e o Tinto, além do teor alcoólico igual ou superior a 14,1% deverá ter maturação mínima de 12 meses.

Já o “Vinho Nobre Gran Reserva” (branco e rosé) é aquele que apresentar álcool igual ou acima de 14,1% e maturação mínima de 12 meses e passagem por barris de madeira por 3 meses. Já o Tinto, além do teor alcoólico igual ou superior a 14,1% deverá ter maturação mínima de 18 meses e passagem por barris de madeira por 6 meses.

A fim de facilitar o entendimento, apresento a tabela a seguir para ilustrar a diferença entre vinhos finos e nobres:

 

18 Vinho Nobre no Brasil tabela da categoria

Rachel Alves Nariyoshi

@rachelalves.professoravinhos

Tags: Rachel Alves NariyoshiVinho
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