Texto determina regras para análise de pedidos de refúgio
Começaram nesta quarta-feira (2) as negociações para a reforma da Convenção de Dublin, tratado que determina as regras para análise de pedidos de refúgio na União Europeia. Os técnicos dos 28 Estados-membros entregaram o rascunho da revisão do regulamento para os embaixadores de cada país, em vista da próxima reunião do Conselho de Assuntos Internos do bloco, marcada para 4 e 5 de junho.
O texto prevê mecanismos para aliviar o peso sobre países submetidos a forte pressão migratória, como Itália e Grécia; cotas que determinem claramente o número de migrantes forçados que devem ser alocados em cada Estado-membro; e um instrumento para ativar medidas de crise sempre que necessário.
As negociações, no entanto, não serão fáceis. O principal desafio será conciliar vontades conflitantes entre as nações mediterrâneas (Itália, Grécia, Espanha, Malta e Chipre) e o grupo Visegrád, formado por Polônia, Hungria, República Tcheca e Eslováquia e que representa o maior entrave ao sistema de redistribuição de refugiados adotado pelo bloco.
Mudanças – Em outubro passado, a Comissão de Liberdades Cívicas do Parlamento Europeu aprovara um projeto que modifica a Convenção de Dublin, alterando o “princípio da primeira entrada”, ou seja, a norma que determina que o país de chegada do solicitante de refúgio na UE seja o responsável por analisar seu pedido.
O documento fala em um sistema automático e permanente de realocação de refugiados. Desse modo, o país responsável pelo acolhimento dessas pessoas seria determinado com base em uma série de critérios, como o fato de o requerente em questão já ter parentes em um Estado-membro da União Europeia.
Além disso, cada nação teria uma cota calculada com base em sua população e seu Produto Interno Bruto (PIB), e os solicitantes de refúgio iriam primeiro para aqueles países que estiverem abaixo de seu limite de acolhimento.
O projeto prevê um período de transição de três anos, durante o qual os Estados que historicamente mais recebem deslocados externos, como a Itália, continuariam tendo uma responsabilidade maior.
Também seria criado um filtro para evitar a realocação de solicitantes com poucas possibilidades de obter o refúgio. Nesse caso, os migrantes continuariam sendo acolhidos pelo país de chegada, com assistência da UE, que pagaria os custos de repatriação. (ANSA)