Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu mais cinco dias de prazo (somente após as oitivas) às defesas do PT e do PMDB em suas alegações finais, no julgamento da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, aceitou o pedido e foi acompanhado pelos colegas. Na prática, o julgamento não tem data para ser retomado.
Também serão ouvidas, conforme defendeu o Ministério Público (MP), mais quatro testemunhas: o ex-ministro Guido Mantega, os publicitários João Santana e Mônica Moura e um funcionário dela, André Santana. O relator Herman Benjamin também aceitou e foi acompanhado por seus pares. Ou seja, além de conceder mais prazo para a defesa, o tribunal reabre a fase de coleta de provas, o que atrasará ainda mais o julgamento.
Dilma e Temer são alvo de ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)Análise em tempo real: TSE julga cassação da chapa Dilma-Temer. Inicialmente, os ministros tinham dúvidas quanto ao prazo a ser concedido. A dúvida tinha origem na unificação da tramitação de quatro diferentes ações que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer: duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e uma representação.
No dia 17 de março de 2016, o então presidente do TSE, ministro Dias Tóffoli, determinou a unificação da tramitação das quatro ações sob a AIJE 194358, que está sendo julgada nesta terça-feira. No entanto, os prazos previstos em lei para a apresentação da defesa são diferentes na AIJE (2 dias) e na AIME (5 dias). O ministro Henrique Neves argumentou que, em caso de dúvida, a decisão deve ser a mais benéfica para o réu, portanto, 5 dias.
MAIS TESTEMUNHAS – Também houve dúvidas em relação à adição de mais testemunhas. O ministro Herman Benjamin se antecipou a um movimento da defesa do PMDB e apresentou uma nova questão de ordem. O ministro queria que o plenário analisasse se foi correta sua decisão de não ouvir depoimentos do ex-ministro Guido Mantega e da publicitária Mônica Moura, como queriam as defesas.
Herman argumentou que o critério utilizado por ele foi o de ouvir somente testemunhas que pudessem assumir o compromisso de dizer a verdade. Ele lembrou que chegou a intimar Mônica Moura, mas o advogado dela apresentou uma petição, argumentando que sua cliente era alvo de processo e, portanto, teria o direito de permanecer calada para não produzir provas contra si mesma.
Segundo Herman Benjamin, a partir daí, foram excluídas as intimações de investigados e processados, com exceção daqueles que firmaram acordos de delação premiada. Isto porque a regra da delação determina que o colaborador preste esclarecimentos em todas as instâncias. O presidente do TSE, Gilmar Mendes, bateu o martelo e determinou que serão ouvidos os publicitários João Santana e Mônica Moura e o funcionário deles André Santana.
Só após os depoimentos que será aberto novo prazo de 5 dias para a apresentação das alegações finais das defesas. A ministra Luciana Lóssio queria ouvir também os presidentes de partidos citados na coleta de provas, mas foi voto vencido.
Fonte: O Globo