Dos 24 casos discutidos na Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nenhum chamou tanta atenção quanto o brasileiro. Apesar do atraso de duas horas para o início da sessão e o exame ter ocorrido no sábado (15), 45 porta-vozes de governos e de entidades de trabalhadores e empregadores se manifestaram sobre a reforma trabalhista brasileira e seu alinhamento com a Convenção 98, que trata do direito à negociação coletiva.
Nesta terça-feira (18), a Conferência Internacional do Trabalho divulgou, em Genebra, a versão preliminar da ata, com as falas de cada inscrito na sessão do caso brasileiro. Ao todo 18 porta-vozes de entidades empresariais de diferentes países analisaram o modelo de valorização da negociação coletiva previsto na Lei 13.467/17 e sua compatibilidade com a Convenção 98. Outros 12 representantes de governos internacionais também se manifestaram a favor do Brasil. A União Europeia tratou do assunto, mas evitou comentar o mérito do caso brasileiro.
Os porta-vozes apontaram fragilidades e inconsistências nas alegações que levaram o Brasil à lista curta pela segunda vez em dois anos. Os governos, por sua vez, focaram às críticas na falta de transparência e objetividade dos critérios para a inclusão de países no conjunto de 24 que foram discutidos na Comissão de Aplicação de Normas. A Agência CNI de Notícias transcreveu os principais trechos de algumas dessas manifestações. Conheça a seguir:
Sonia Regenbogen, porta-voz da Organização Internacional de Empregadores (OIE)
“O elo (feito pelo Comitê de Peritos) entre a reforma e o artigo 4º da Convenção 98 é frágil, baseado em assunções infundadas e interpretações falhas. Não há elemento substantivo que aponte falta de conformidade do Brasil com a Convenção”
Juan Mailhos, porta-voz da OIE e da Câmara de Comércio do Uruguai
“Registramos nossa preocupação de os peritos (e de alguma forma a própria OIT em seu papel de apoio) terem ignorado a falta de consenso tripartite que existe sobre este caso, tal como está expresso nas conclusões da Comissão de Aplicação de Normas em 2018, e seguir solicitando ao governo (do Brasil) que revise a lei.”
Carlos Foradori, porta-voz do Grupo da América Latina e Caribe (Grulac)
“Queremos, mais uma vez, ressaltar nossa preocupação e desacordo com os métodos de trabalho desta comissão e o mau-uso dos mecanismos de controle de OIT. Neste presente caso, voltamos a ver como a legitimidade desses mecanismos e sua capacidade para gerar diálogo social e resultados concretos se veem seriamente afetados pela total falta de transparência, de objetividade, de imparcialidade e de equilíbrio na seleção de casos e na condução desta comissão.”
Satya S. Tripathi, porta-voz do governo da Índia
“Não apoiamos a inclusão de qualquer país nas listas preliminar ou final (lista curta) antes de encerrado o ciclo de análise, sem o devido processo de avaliação e por razões que técnicas e de mérito de cada caso.”
Alberto Echavarría, porta-voz da Associação Nacional de Empresários de Colômbia (Andi)
“A reforma trabalhista brasileira não concede alteração geral para se derrogar (reduzir ou suprimir) a lei trabalhista pela via da negociação coletiva, tal como se havia denunciado. No Brasil, os direitos e as garantias laborais estão na Constituição. Com a reforma, buscou-se reduzir a interferência das autoridades.”
Laura Ruth Giménez, porta-voz da União Industrial da Argentina (UIA)
“É preciso que conheçamos os elementos subjetivos que culminaram na inclusão do Brasil na lista pelo segundo ano consecutivo. Não se deve, sob nenhuma hipótese, permitir que os casos sejam levados a exame neste órgão por especulações sobre a política interna de um país.”
Maria Ryazanova, porta-voz do governo da Rússia
“Compreendemos a preocupação das autoridades brasileiras com certos métodos de trabalho adotados por órgãos de controle da OIT. De forma geral, temos dúvidas sobre a revisão deste caso pelo Comitê (de Peritos) e esperamos que, no futuro, não tenhamos que voltar a discuti-lo.”
“Queremos, mais uma vez, ressaltar nossa preocupação e desacordo com os métodos de trabalho desta comissão e o mal-uso dos mecanismos de controle de OIT. Neste presente caso, voltamos a ver como a legitimidade desses mecanismos e sua capacidade para gerar diálogo social e resultados concretos se vêm seriamente afetados pela total falta de transparência, de objetividade, de imparcialidade e equilíbrio na seleção de casos e na condução desta comissão” – Carlos Foradori, porta-voz do Grupo da América Latina e Cariba (Grulac)
Delmer Cruz, porta-voz do governo das Filipinas
“Compartilhamos a preocupação do Brasil com os métodos de trabalho do Comitê de Perito, na medida que o tripartismo, o consenso e a transparência prevaleçam, com o objetivo de aprimorar processos e consolidar a confiança entre governos e atores sociais, assim como para evitar indevida politização de casos nacionais.”
Annick Hellebuyck, porta-voz da Federação Empresarial da Bélgica (FEB)
“Não concordamos com a avaliação dos peritos, em relação ao modelo trazido pela nova lei. É estranho que os peritos repreendam o Brasil por estimular a negociação coletiva enquanto preserva todos os direitos contidos na Constituição, deixando claro o que é negociável e o que não é. Os sindicatos não foram impedidos de negociar pela lei. Isso segue os princípios dos tratados da OIT.”
Gloria Gaviria Ramos, porta-voz do governo da Colômbia
“Ainda que os documentos da OIT, apontem os critérios que devem-se levar em consideração para a seleção individual de chamados que são chamados à comissão, lamentavelmente observa-se tanto a lista preliminar quanto a definitiva carecem de casos técnicos, como ocorreu com o do Brasil.”
Pablo Bobic, porta-voz da Confederação da Produção e do Comércio do Chile
“O Brasil é objeto de exame na Comissão sob argumentos que, com franqueza, não entendemos os critérios objetivos usados para a seleção do caso. Preocupa-nos que as pressões políticas exercidas por qualquer dos membros constituintes da OIT prevaleçam sobre critérios objetivos para conformidade regulatória devem orientar os trabalhos dos órgãos de controle da OIT.”
Álvaro Schweinfurth, porta-voz da Confederação Espanhola de Organizações Empresariais
“Pela segunda vez consecutiva estamos discutindo este caso, sob as mesmas justificativas do ano passado e sem fundamento técnico algum que justifique este tema na lista de casos examinados por esta comissão. Lembremos aqui que este mesmo caso foi discutido ano passado nesta mesma comissão, que nas conclusões apontou não haver elementos que indicassem descumprimento da Convenção.”
Pedro Pablo Silva Sanchez, porta-voz do governo do Chile
“Assim como já expressaram vários países de nossa região, compartilhamos a preocupação com a aplicação dos critérios na seleção dos casos a serem analisados na comissão. Nesse sentido, pedimos que esse processo seja mais transparente, com participação de todos (governos, trabalhadores e empregadores). Além disso, se tivesse sido permitido ao Brasil tempo suficiente para trazer informações a essa comissão, talvez este caso não estaria sendo considerado nesta instância.”