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Home Diplomacia

Regulamento Especial de Visto para a COP29

por Embassy News
5 de novembro de 2024
em Diplomacia
Tempo de Leitura: 3 mins
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O Governo do Azerbaijão o “Visto Especial COP29”, gratuito, para os participantes registrados na COP29 pelo Sistema de Registro Online da UNFCCC

O “Visto Especial COP29”, a Conferência das Partes, pode ser obtido através do link, onlinereg.unfccc.int/onlinereg, de visto fornecido no e-mail de confirmação de registro da UNFCCC, enviado aos participantes registrados, ou por meio das missões diplomáticas e consulados da República do Azerbaijão no exterior. Se o participante optar por solicitar o “Visto Especial COP29” nas missões diplomáticas e consulados do Azerbaijão no exterior, o e-mail de confirmação de registro da UNFCCC será considerado o principal documento de apoio para a viagem.

O “Visto Especial COP29” permite ao titular uma única entrada e permanência no território da República do Azerbaijão por até 30 dias. Caso seja necessário deixar o país e retornar ao Azerbaijão em função da participação nas Reuniões Pré-sessões, na Conferência ou nas reuniões da UNFCCC, será necessário reaplicar para o “Visto Especial COP29” utilizando o número de registro da UNFCCC, com o qual o visto inicial foi emitido.

Todos os participantes estrangeiros que entrarem no Azerbaijão para a COP29 devem possuir um passaporte válido por, no mínimo, três meses além da data de expiração do visto.

O “Visto Especial COP29” será emitido em até três (3) dias úteis após o envio de uma aplicação completa pelo portal oficial online, ou ao enviar uma aplicação completa para as missões diplomáticas e consulados do Azerbaijão no exterior.

A data de expiração do visto estará indicada no “Visto Especial COP29”. O titular do visto deve deixar a República do Azerbaijão antes da data de expiração do visto.

Caso decida solicitar o “Visto Especial COP29” pelo portal oficial de vistos eletrônicos, acesse o portal de visto pelo link, preencha o formulário, envie os documentos necessários e envie sua solicitação para aprovação.

Após a aprovação, você receberá um e-mail de confirmação com um link para baixar o “Visto Especial COP29”.

Atualmente, um regime de isenção de visto existe entre a República do Azerbaijão e diversos países, com base em acordos intergovernamentais bilaterais. Os participantes podem encontrar mais informações sobre os países com isenção de visto no seguinte link – www.mfa.gov.az/en/category/visa/visa-free-countries. Nesse caso, os participantes podem entrar na República do Azerbaijão sem visto e não precisam solicitar o “Visto Especial COP29”.

Recomenda-se fortemente que os participantes solicitem o “Visto Especial COP29” assim que o registro na UNFCCC for confirmado e que viajem para a República do Azerbaijão com o visto válido.

Mais informações sobre a aplicação para o e-visto especial da COP29 estão disponíveis no link: evisa.gov.az/cop29/assets/docs/COP.

Para dúvidas sobre os trâmites de visto, entre em contato pelo e-mail: visas@unfccc.int.

Fonte: Embaixada do Azerbaijão

Tags: AzerbaijãoCOP29registroregulamentovisto
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A EMBASSY tem a satisfação de anunciar a formaliza A EMBASSY tem a satisfação de anunciar a formalização de uma nova e relevante parceria institucional com a Embaixada da Geórgia, que resultará na produção de uma edição especial inteiramente dedicada ao país.

O projeto já está em andamento e mobiliza uma equipe multidisciplinar de excelência, composta por jornalistas, revisora, fotógrafa, designer gráfico e tradutores, com o compromisso de apresentar um conteúdo editorial de alto padrão, à altura da proposta e da relevância internacional da publicação.

Com lançamento previsto para o mês de maio, a 11ª edição da EMBASSY reafirma o compromisso de uma revista com qualidade, credibilidade e a valorização das relações internacionais.

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Acompanhe.
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Entre vozes, idiomas e silêncios históricos, a exposição “1 Julgamento, 4 Línguas – Os pioneiros da interpretação simultânea em Nuremberg” revela quem tornou possível um dos momentos mais decisivos da humanidade — o Tribunal de Nuremberg.

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