Trinta e sete países fazem parte da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), conhecida como o grupo dos países desenvolvidos que tem como principal missão incentivar o progresso econômico e o comércio mundial. Das nações que pleiteiam uma vaga no organismo internacional o Brasil é, atualmente, o país que atende ao maior número de requisitos para ingresso. Porém, existe um grande entrave: um dos requisitos fundamentais para entrada é o combate à corrupção, que não é visto por aqui.
É comum vermos na mídia notícias de corrupção que atingem de governos municipais, estaduais até a Presidência da República. E toda essa má fama é exportada para o resto do mundo. Já não se fala do “ jeitinho brasileiro”. Agora, a frase que se houve é que “ a cultura brasileira é corrupta”. E não dá para julgar quem assim fala. Basta ver os noticiários recentes. Durante a pandemia, por exemplo, os governantes se mostraram corruptíveis.
A cartilha da OCDE, com recomendação do conselho sobre integridade pública é clara: “A corrupção é uma das questões mais corrosivas do nosso tempo. Destrói recursos públicos, amplia as desigualdades econômicas e sociais, cria descontentamento e polarização política e reduz a confiança nas instituições. A corrupção perpetua a desigualdade e a pobreza, impactando o bem-estar e a distribuição da renda e prejudicando oportunidades para participar igualmente na vida social, econômica e política”.
Para a OCDE, a corrupção está sendo relatada como a preocupação número um dos cidadãos, causando mais preocupação do que a globalização ou a migração.No começo deste ano, o Brasil caiu uma posição no ranking mundial de percepção da corrupção em relação a 2019 e repetiu sua pior nota no estudo elaborado pela organização Transparência Internacional divulgado em janeiro. Outro baque.
O país teve o 5º recuo seguido e passou a ocupar a 106ª posição no Índice de Percepção da Corrupção (IPC), o que representa o pior resultado desde 2012. Quanto melhor a posição no ranking, menos o país é considerado corrupto.
A nota é a mesma da Albânia, Argélia, Costa do Marfim, Egito, Macedônia e Mongólia. Entre os países da América do Sul, o Brasil está atrás de Uruguai, Chile e Argentina, e à frente da Bolívia, Paraguai e Venezuela. E esse ranking divulgado para todo o mundo prejudica a imagem de qualquer país.
Mas como, então, o Brasil poderia se destacar e conseguir ser o 38º país membro da OCDE, já que está queimado pela corrupção? O incentivo ao combate desse crime. Bom exemplo é a Lei Anticorrupção (12.846/2013), que representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a lei fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do país, ao tratar diretamente da conduta dos corruptores. A Lei Anticorrupção prevê punições como multa administrativa – de até 20% do faturamento bruto da empresa – e o instrumento do acordo de leniência, que permite o ressarcimento de danos de forma mais célere, além da alavancagem investigativa. Punição, principalmente no bolso, gera resultados.
É verdade que a cada dia que passa vemos que existe interesse de acabar com a corrupção entranhada nos setores público e privado. Mas a passos lentos. Um ponto interessante é o “Compliance”, termo inglês que foi adotado para o Brasil e está em forte crescente nas empresas. No âmbito institucional e corporativo, compliance é o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.
O termo tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. Advogados dessa área estão usando o compliance em contratos com o governo em todas as esferas e querem a entrada do Brasil na OCDE, pois esse feito é uma porta de entrada também para o crescimento do setor privado e possíveis parcerias internacionais.
Mas não basta apenas uma lei ou pequenas ações. É preciso haver fiscalização, cortar na raiz, e, ao descobrir algum caso, punir na forma da lei. Assim, uma onda de honestidade irá se espalhar tanto nos governos municipais, estaduais e no federal, quanto na administração privada, e nas grandes corporações. O brasileiro e o Brasil precisam e merecem isso.
*Marcelo Lucas é advogado de direito preventivo empresarial, tributário, aduaneiro e trabalhista, presidente da Comissão de Integração com a Sociedade Civil da OAB-DF. Proprietário do escritório Marcelo Lucas Advocacia