Após decisão, oposição alertou que aumentará os protestos contra o presidente Nicolás Maduro
O presidente venezuelano, Nicolás Maduro, tem o poder de convocar uma Assembleia Constituinte, sem referendo ou consulta prévia, de acordo com uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do país, divulgada nesta quarta-feira (31).
“A Câmara Constitucional do Supremo Tribunal considera que não é necessário nem obrigado constitucionalmente a realização de um referendo consultivo antes da convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte”, indica a sentença. Também acrescenta que o chefe de Estado exerce “indiretamente (…) a soberania popular”.
Em 1999, ao contrário do que pode ocorrer agora, um referendo validou a convocação do então presidente Hugo Chávez à Constituinte, que redigiu a atual Constituição. Esse texto, no entanto, não menciona expressamente o referendo como uma condição para a convocação da Constituinte nem endossa a nova Constituição.
O parecer do Supremo Tribunal, que é acusado de servir ao governo, salienta que a chamada para mudar a Constituição cabe, em regra geral, aos órgãos de governo, incluindo o presidente do Conselho de Ministros. Para a Mesa da Unidade Democrática (MUD), a chamada e as regras para a eleição de candidatos tinha de ser aprovada por referendo.
Já a aliança de oposição acredita que a Constituinte de Maduro é uma “fraude” e anunciou que apresentará candidatos. A oposição também alertou que aumentará seus protestos contra o presidente, iniciados há dois meses, e que já mataram 60 pessoas. Os manifestantes querem evitar a aprovação da Assembléia Constituinte que, segundo Maduro, será um poder “acima da lei”.