O governo italiano acrescentou no documento, divulgado pela embaixada da Itália, a possibilidade de entrada na Itália, independentemente da cidadania e residência registrada, para fins de estudo.
A entrada e o tráfego aéreo do Brasil são agora permitidos, desde que não ocorram sintomas de Covid-19, para as seguintes categorias: aqueles que entram, independentemente da cidadania e residência registrada, para fins de estudo e de absoluta necessidade autorizadas pelo Ministério da Saúde. As medidas valem até 25 de outubro.
Veja a íntegra da portaria do governo italiano
A entrada e o trânsito no território nacional são proibidos para pessoas que nos últimos 14 dias ficaram ou transitaram no Brasil.
A entrada e o tráfego aéreo do Brasil são permitidos, desde que não ocorram sintomas de Covid-19, apenas para as seguintes categorias:
aqueles que possuem residência registrada na Itália a partir de data anterior a 13 de fevereiro de 2021 (com autodeclaração, sem autorização do Ministério da Saúde);
aqueles que devem chegar ao domicílio, casa ou residência de filhos menores, cônjuge ou parte para uma parceria civil(com autodeclaração, sem autorização do Ministério da Saúde);
aqueles que entram, independentemente da cidadania e residência registrada, para fins de estudo; aos sujeitos em condições de absoluta necessidade autorizadas pelo Ministério da Saúde.
Entendimento: a obrigação de um cotonete molecular ou antigênico negativo realizado nas 72 horas anteriores à entrada no território nacional;
a obrigação de um cotonete molecular ou antigênico negativo realizado na chegada ao aeroporto, ou no caso de chegada ao porto ou ao longo da fronteira, mesmo dentro de 48 horas, na autoridade sanitária local de referência;
independentemente do resultado do teste, da obrigação de submeter-se ao isolamento fiduciário e à vigilância em saúde por um período de 10 dias;
a obrigação de realizar um cotonete molecular ou antigênico adicional no final dos 10 dias de quarentena.
Tripulação e tripulação
No entanto, a entrada na Itália é permitida e a tripulação e o pessoal dos meios de transporte de pessoas e mercadorias estão sempre isentos de quarentena, sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde, desde que não apareçam sintomas do COVID-19, sem prejuízo da obrigação de autodeclaração e de se submeter a um teste molecular ou antigênico, a ser realizado por meio de um cotonete, na chegada ao aeroporto, porto ou local de fronteira, sempre que possível, ou dentro de quarenta e oito horas após a entrada no território nacional na autoridade sanitária local de referência.
Para os marítimos, as disposições do Anexo 28 do Presidente do Conselho de Ministros de 2 de Março de 2021 sobre “Protocolo para chegar a um navio para embarque, para saída livre e para deixar um navio para repatriação” também permanecem em vigor.
Isenção de quarentena sujeita a autorização do Ministério da Saúde
A entrada na Itália é permitida, desde que não ocorram sintomas de Covid-19 e sujeitos a autorização do Ministério da Saúde, sem prejuízo de:
a necessidade de autodeclararão;
a obrigação de um cotonete molecular ou antigênico negativo realizado nas 72 horas anteriores à entrada no território nacional;
a obrigação de um cotonete molecular ou antigênico negativo realizado na chegada ao aeroporto, porto ou local de fronteira, quando possível, ou dentro de 48 horas após a entrada no território nacional na empresa local de saúde de referência;
exclusivamente para as seguintes categorias de disciplinas:
entrada na Itália por menos de 120 horas para necessidades comprovadas de trabalho, saúde ou urgência absoluta;
aos funcionários de empresas e entidades com escritório registrado ou secundário na Itália para viagens ao exterior para necessidades comprovadas de trabalho de uma duração não superior a 120 horas;
funcionários e agentes da União Europeia ou de organizações internacionais, agentes diplomáticos, pessoal administrativo e técnico de missões diplomáticas, funcionários consulares e funcionários, militares, incluindo aqueles que retornam de missões internacionais, e forças policiais, funcionários do Sistema de Informação para a Segurança da República e do Corpo de Bombeiros no desempenho de suas funções.
Essas medidas permanecem válidas até 25 de outubro de 2021
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