Nas próximas eleições para a Assembleia da República, que terão lugar a 6 de outubro, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro poderão optar entre voto presencial ou voto por via postal. Para tal, deverão manifestar a sua preferência, pessoalmente, junto da Comissão Recenseadora do Posto Consular ou da Secção Consular da sua área de residência.
Os eleitores recenseados no estrangeiro que não exerçam seu direito de opção, votarão automaticamente por via postal, nos termos do artigo 12º, nº 2, alínea g) da Lei nº 97/2018, de 13 de agosto.
Mais informamos que para votar é necessário estar inscrito nos cadernos eleitorais. Poderá consultar a situação de recenseamento através de uma pesquisa com os seus dados de nascimento e Cartão de Cidadão no site https://www.recenseamento.mai.gov.pt/. Caso não esteja inscrito, ainda se pode inscrever até ao dia 06 de agosto, junto da Comissão Recenseadora do Posto Consular ou da Secção Consular da sua área de residência.
É muito importante a participação de todos neste ato eleitoral. Muito agradecemos, por conseguinte, a divulgação destas informações junto das vossas redes de contactos.