A defesa do ex-presidente Michel Temer pediu nesta quinta-feira (9) liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso é o ministro Antonio Saldanha.
Na quarta (8), por 2 votos a 1, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu pela revogação de um habeas corpus que garantia liberdade a Temer e também e a João Baptista Lima Filho, conhecido como Coronel Lima, amigo do ex-presidente e sócio da empresa Argeplan. Os dois haviam sido presos em março.
Os desembargadores entenderam que as prisões preventivas de Michel Temer e do coronel Lima “são necessárias para garantia da ordem pública” (veja mais abaixo os argumentos).
O ex-presidente é réu em seis ações na Justiça. A prisão se refere ao caso em que ele é suspeito de liderar uma organização criminosa que teria negociado R$ 1,8 bilhão em propina nas obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear. Temer foi acusado pelo Ministério Público pelos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A juíza Caroline Figueiredo, substituta na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, expediu no início da tarde desta quinta o mandado de prisão. Ela determinou que o ex-presidente se apresente à Polícia Federal até às 17h.
Após a manifestação do TRF-2, Temer afirmou que considera a decisão “inteiramente equivocada sob o foco jurídico”.
Como votaram os desembargadores
Na sessão no TRF-2, o desembargador Athiê Ivan, relator do processo, se mostrou favorável à manutenção do habeas corpus de todos os acusados. Além de Temer e Lima, outras cinco pessoas são investigadas no caso.
“Todos os fatos imputados são contextualizados até o ano de 2015, não tendo sido reportados fatos novos que ensejariam necessidade de medida extrema de encarceramento do paciente”, disse Athiê.
Na sequência, o desembargador Abel Gomes acompanhou o relator para manutenção do habeas corpus para a maioria dos acusados, entre eles Moreira Franco, ex-governador do Rio. O magistrado, porém, foi favorável à prisão de Temer e do coronel Lima.
“Tudo aqui, desde o início, tem rabo de jacaré, pele de jacaré e boca de jacaré – não pode ser um coelho branco”, disse, referindo-se ao ex-presidente e Lima. “O que se trata é de reiterada violação, lesão, abalo, dúvida, estímulo, mau exemplo”, acrescentou.
O voto de desempate veio do desembargador Paulo Espírito Santo, que defendeu a retomada da prisão de Temer e Lima.
“Eu não tenho a menor dúvida que ele foi a base comportamental a partir de um determinado tempo para toda essa corrupção praticada, alegada corrupção, porque ele não é réu ainda, o ex-presidente. Ele merece respeito, gente bacana, bom, professor de direito constitucional. Eu tinha admiração por ele, continuo tendo, mas estou negando o habeas corpus. Mas, infelizmente como o voto vai desempatar, eu já votei no sentido de retomar a prisão dele. E esse coronel Lima a mesma coisa”, disse.
Argumentos da defesa
No pedido feito ao STJ, a defesa alega que Temer nunca integrou organização criminosa e nem representa ameaça à ordem pública e nem às investigações.
“O paciente nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública (aliás, o próprio voto condutor assim o admite, paradoxalmente); sua liberdade não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal. Teve sua prisão preventiva decretada, sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la”, afirmou o advogado de Temer, Eduardo Carnelós.
A defesa disse ainda que Temer “é um pai de família honrado, que não merece, aos 78 anos de vida, ver-se submetido ao cárcere”.