Princípio do non-refoulement (não devolução), do qual o Brasil é signatário, impede a rejeição sumária de quem busca asilo ou refúgio
O projeto de lei 2523/2019, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), foi aprovado nesta quarta-feira, 15, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) que acatou o parecer favorável do deputado General Girão (PL/RN). A proposta aprimora os critérios do processo de naturalização de imigrantes.
“A atribuição de nacionalidade derivada a estrangeiro sempre foi reconhecida como ato de soberania, ato político, e, portanto, revestido de discricionariedade, na medida em que importa avaliação da conveniência e oportunidade de se incluir novo membro à associação de indivíduos que forma um Estado-nação”, observou Luiz Philippe na justificativa do seu projeto.
Relator da matéria, Girão sublinhou que “o objetivo da política nacional de migração, recepcionada e positivada na Lei de Migração é justamente de proporcionar ao estrangeiro aquisição da nacionalidade brasileira pela via da naturalização ou, subsidiariamente, quanto menos, garantir a esses indivíduos a possibilidade de fixar residência no Brasil”.
General Girão explicou, ainda, que “mesmo que o estrangeiro cumpra todos os requisitos legais exigidos pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e pelo Decreto nº 9.199/2017, a administração pública não é obrigada a conceder a nacionalidade brasileira, por se tratar de uma decisão final lastreada no interesse público e na conveniência do governo”.
A proposta também visa modificar o Art. 70 da Lei de Migração que disciplina o tema da naturalização provisória, cuja concessão é destinada a alcançar o migrante, criança ou adolescente, que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, sendo que esta deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.
Na mesma linha, a CREDN aprovou o PL 622/2026, também de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, que dispõe sobre a concessão de visto ou residência a estrangeiro sem documentação. A proposta recebeu parecer favorável do deputado Albuquerque (REPUBLICANOS/RR), para quem o PL ataca uma vulnerabilidade crítica do atual sistema migratório: o anonimato transfronteiriço.
De acordo com Albuquerque, “a exigência de documentação válida do país de origem é o requisito mínimo para que o Estado brasileiro possa realizar o cruzamento de dados em bases internacionais (como a Interpol) e verificar antecedentes criminais. Sem a identificação segura, a autoridade migratória fica impossibilitada de exercer sua função de filtro contra a criminalidade organizada transnacional e o terrorismo”, explicou.
Foro militar
Também de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, a CREDN aprovou o PL 5.614 de 2019 que redefine a competência do foro militar com o objetivo de suprir a ausência de definição legal clara e objetiva acerca do que se compreende por atividade de natureza militar.
Assessoria de Imprensa CREDN





