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Brasil e Itália firmam acordo para reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação

por Embassy News
6 de abril de 2025
em Brasil
Tempo de Leitura: 5 mins
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Objetivo da iniciativa é facilitar a vida dos brasileiros residentes na Itália e dos italianos que vivem no Brasil

O Senado Federal aprovou, nesta sexta-feira (04),  o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 683/2024, que ratifica o acordo entre Brasil e Itália para o reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação. O tratado, que aguardava análise do Poder Legislativo, agora segue para promulgação.

Este novo acordo substitui o anterior, válido de 2018 a 2023, e tem como principal objetivo facilitar a vida dos brasileiros residentes na Itália e dos italianos que vivem no Brasil, permitindo a conversão da carteira de habilitação sem a necessidade de passar por exames teóricos e práticos.

O que muda com o novo acordo?

A principal mudança trazida pelo novo acordo é a possibilidade de conversão da carteira nacional de habilitação (CNH) para o equivalente no outro país sem a necessidade de aulas em autoescola ou realização de exames. O benefício se aplica a quem possui uma CNH válida e reside no país de destino há menos de seis anos.

Atualmente, estima-se que mais de 159 mil brasileiros vivam na Itália, e aproximadamente 800 mil pessoas com nacionalidade italiana residam no Brasil, de acordo com a Embaixada da Itália. O novo acordo visa desburocratizar a adaptação desses cidadãos ao sistema de trânsito do país onde escolheram viver.

Regras para conversão da CNH

Para usufruir do benefício, é necessário atender a uma série de requisitos estipulados pelo tratado bilateral. Veja as principais regras:

Quem pode solicitar?

Brasileiros que residam na Itália há menos de seis anos e possuam CNH definitiva;

Italianos que residam no Brasil há menos de seis anos e possuam carteira de habilitação válida na Itália;

Apenas condutores das categorias A (motocicletas) e B (automóveis de passeio) podem solicitar a conversão da carteira.

Quem não pode solicitar?

Motoristas com CNH provisória;

Condutores das categorias C, D e E, que incluem veículos de carga e transporte de passageiros;

Portadores de CNH obtida em outro país que não seja Brasil ou Itália.

Como solicitar a conversão da CNH?

O procedimento de conversão da carteira de habilitação deve ser realizado diretamente junto às autoridades de trânsito de cada país.

No Brasil

Os cidadãos italianos que desejam converter sua habilitação devem procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado onde residem. O processo pode incluir a apresentação de documentos, exames médicos e pagamento de taxas administrativas.

Na Itália

Já os brasileiros que pretendem fazer a conversão da CNH devem comparecer à unidade da Motorizzazione Civile correspondente à sua residência. Assim como no Brasil, poderão ser exigidos documentos comprobatórios e atestados médicos.

Condições e exigências para conversão

Além das regras básicas de elegibilidade, há algumas exigências que precisam ser cumpridas para que a conversão da carteira de motorista seja validada:

Documentos exigidos

CNH definitiva e válida;

Comprovante de residência no país de destino;

Documento de identidade válido (passaporte ou carteira de identidade);

Tradução juramentada da carteira de habilitação, se necessário;

Restrições e sanções

A nova carteira de habilitação manterá todas as restrições e sanções aplicadas à CNH original;

Apenas habilitações emitidas antes da obtenção da residência no outro país podem ser convertidas;

O acordo não cobre carteiras de habilitação que foram substituídas por documentos de outros países antes da conversão.

Impacto do acordo para brasileiros e italianos

A simplificação do processo de reconhecimento da CNH traz diversas vantagens para brasileiros e italianos que vivem no exterior. A medida reduz a burocracia e os custos envolvidos na obtenção de uma nova habilitação, permitindo que os motoristas dirijam legalmente sem precisar passar por um longo e oneroso processo de revalidação.

Para os brasileiros na Itália, essa mudança significa mais facilidade na adaptação ao trânsito italiano, possibilitando que continuem dirigindo sem interrupções. Já para os italianos no Brasil, a conversão da CNH facilita a vida de expatriados e descendentes que desejam morar e trabalhar no país sem enfrentar dificuldades relacionadas à condução de veículos.

Além disso, o acordo fortalece os laços diplomáticos entre Brasil e Itália, demonstrando um esforço mútuo para facilitar a mobilidade de cidadãos entre os dois países.

Próximos passos e promulgação

Após a aprovação no Senado, o acordo segue para promulgação, etapa final para que ele entre oficialmente em vigor. A partir desse momento, os órgãos responsáveis nos dois países deverão regulamentar e divulgar os procedimentos necessários para a conversão das habilitações.

Os interessados devem ficar atentos às publicações dos órgãos de trânsito brasileiros e italianos para obter informações detalhadas sobre os prazos e documentação exigida para a conversão da CNH.

Considerações finais

A ratificação do acordo entre Brasil e Itália para o reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação representa um grande avanço para motoristas que vivem nos dois países. Com regras claras e um processo simplificado, a nova medida busca garantir mais praticidade e segurança para quem precisa dirigir legalmente fora de seu país de origem.

Para brasileiros e italianos, essa mudança significa menos burocracia e mais liberdade para se locomoverem sem complicações. Agora, resta aguardar a promulgação e os detalhes sobre a regulamentação do acordo para que os motoristas possam, enfim, aproveitar os benefícios dessa decisão histórica.

Fonte: SeucreditoDigital

Tags: AcordoBrasilcarteirashabilitaçãoiTália
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