Brasília – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresenta, nesta terça-feira (18), durante o 34º. Encontro Econômico Brasil-Alemanha (EEBA), em Weimar, na Alemanha, os temas de interesse da indústria brasileira para melhorar o ambiente de negócios entre os dois países, aumentar o fluxo de comércio e investimentos e para ampliar as parcerias estratégicas.
O EEBA é organizado pela CNI e sua contraparte alemã Bundesverband der Deutchen Industries (BDI) que, desde 1982, promovem debates para estimular o desenvolvimento comercial e a cooperação financeira entre os dois países. Com edições alternadas entre cidades brasileiras e alemãs, o evento, que este ano tem como tema “Novo rumo para o Brasil: oportunidades de cooperação bilateral”, será realizado entre os dias 16 e 18 de outubro. A CNI defende que os dois países fechem cinco acordos para melhorar o ambiente de negócios. Confira:
- Acordo Bilateral de Compartilhamento de Exame de Patentes (PPH)
A indústria defende a celebração de um Acordo de Compartilhamento de Exame de Patentes [Patent Prosecution Highway Agreement (PPH)] para assegurar a cooperação entre os escritórios de propriedade intelectual dos dois países e facilitar a concessão de patentes. O PPH possibilitará o acesso às análises realizadas pelos escritórios, de modo a permitir que uma patente seja concedida em tempo reduzido. O acordo também contribuirá para estreitar a cooperação existente entre o Escritório de Patentes e Marcas da Alemanha (Deutsche Patent- und Markenamt – DPMA) e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Em relação aos depósitos de patentes no Brasil, a Alemanha ocupa a segunda posição (2.780 depósitos), atrás apenas dos Estados Unidos (9.657 pedidos), conforme dados de 2014 da Organização Mundial de Propriedade Intelectual. Por sua vez, os números de depósitos de patentes provenientes do Brasil no Escritório de Patentes Europeu, eventualmente estendidos para Alemanha, e depósitos diretos no escritório da Alemanha, registraram crescimento nos últimos anos. Em 2000, foram 24 depósitos de patentes provenientes do Brasil no escritório europeu e quatro no escritório alemão; em 2014, os números brasileiros foram respectivamente 208 e 13.
- Acordo Bilateral para Evitar a Dupla Tributação
O Brasil e a Alemanha já tiveram um acordo para evitar a dupla tributação, mas que deixou de vigorar em 1º de janeiro de 2006. Para a CNI, a celebração deste acordo é prioridade, na medida em que aumentará a segurança jurídica e a competividade das empresas nos negócios bilaterais. Conforme pesquisa realizada pela CNI, as empresas multinacionais brasileiras percebem que sua competitividade no exterior é afetada pela bitributação.
O acordo também alcançaria empresas brasileiras que realizam pagamentos de serviços e royalties a empresas alemãs, os quais agregam valor aos produtos industrializados no Brasil. Como passo importante para a celebração do acordo, a CNI sugere que o Brasil flexibilize a tributação sobre importação de serviços na fonte, reduzindo a alíquota cobrada no país de destino da atividade de investimento. Esse movimento atuaria no sentido de tornar o Brasil mais atraente para celebração de acordos com a Alemanha e outras economias.
A celebração de um acordo para evitar a dupla tributação poderá contribuir para a facilitação de negócios e investimentos. O investimento no exterior beneficia o país e deve ser considerada como estratégica, pois aumenta as exportações e gera maior tendência à inovação das empresas, tornando-as mais produtivas.
- Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia
A CNI apoia a conclusão das negociações do acordo Mercosul-União Europeia. Em maio de 2016, os dois blocos trocaram ofertas para começar a negociar os termos do livre comércio. Atualmente, os negociadores dos blocos esão analisando essas propostas.
Para a CNI é muito importante que o Brasil e a Alemanha, as maiores economias em cada bloco, atuem para melhorar as ofertas dos dois lados e conseguir o apoio dos membros de suas respectivas regiões. A Alemanha é o quarto principal parceiro comercial do Brasil, com participação de 4,29% na corrente de comércio. Além disso, é o quinto principal destino das exportações brasileiras no mundo (2,7% das exportações brasileiras totais) e o segundo principal destino na União Europeia, representando 15% das exportações para o bloco. Em 2015, os manufaturados representaram 33% das exportações brasileiras para a Alemanha, que está entre os 10 principais destinos dessas exportações.
Em relação às importações brasileiras, a Alemanha é o terceiro fornecedor no mundo (6,0% das importações brasileiras totais) e o principal fornecedor na União Europeia (31% das importações brasileiras do bloco). O fluxo comercial demonstra a relevância para ambos os países das negociações comerciais em andamento, merecendo empenho de ambos os lados.
- Acordo de Céus Abertos entre Brasil e União Europeia
A CNI defende a celebração de um Acordo de Transportes Aéreos (“Céus Abertos”) para expansão da oferta dos serviços aéreos, incluindo o de transporte de cargas. O acordo tem o potencial de reduzir custos para turistas e empresários, fortalecer e diversificar a conectividade entre cidades importantes e a ampliar as ligações comerciais e de turismo.
- Acordo de Reconhecimento Mútuo entre os Programas de Operador Econômico Autorizado
A indústria brasileira defende a negociação de um acordo de reconhecimento mútuo entre os programas de OEA brasileiro e o da União Europeia para acelerar o processo de despacho aduaneiro dos exportadores e importadores brasileiros pelo estabelecimento de padrões de segurança e informações aceitáveis para ambos.
O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), coordenado pela Receita Federal do Brasil (RFB), foi regulamentado em dezembro de 2014 e está sendo implementado. Os operadores de comércio exterior certificados como OEA atendem padrões mínimos de segurança dentro dos programas de cada país e não precisam passar pela fiscalização aduaneira com tanta frequência. O OEA tem reflexos positivos na integração das cadeias produtivas, na fluidez do comércio internacional e é fundamental para aumentar a competitividade da economia brasileira.
Na União Europeia, o conceito do OEA foi um dos principais elementos da alteração da segurança do Código Aduaneiro Comunitário. Atualmente, o bloco europeu possui Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) de OEA com China, Estados Unidos, Japão, Noruega e Suíça.
- Acordo Bilateral de Cooperação em Matéria Civil
É necessário firmar um acordo nos moldes do Acordo de Cooperação em Matéria Civil existente com a França. No tratado entre o Brasil e a França, há previsão de dispensa da legalização consular em documentos públicos emitidos em ambos os países para terem validade no território do outro. Segundo o texto do acordo, “os documentos que tenham sido expedidos por autoridades públicas francesas ou contenham o reconhecimento de firma do signatário efetuado por notário público ou autoridade francesa competente gozarão da dispensa” e “estarão aptos para produzir efeitos jurídicos no Brasil” e vice-versa. Em razão dos ganhos para a facilitação de negócios e redução da burocracia, a CNI propõe que o Brasil e a Alemanha negociem um acordo de cooperação em matéria civil, nos moldes daquele existente com a França.
Fonte: CNI