De acordo com mensagem divulgada hoje (3) pela embaixada do país em Brasília, o documento deixa de ser emitido a partir do dia 19 de Março de 2018. A excepção será dispensada a todos os processos já submetidos até aquela data. Todos os vistos solicitados para residência, de agora em diante, serão considerados Vistos de Permanência Temporária. A partir do dia 19 de Março o custo do visto passa a ser o alinhado na lista de preços em vigor na Embaixada de Moçambique.
Visto de Permanência Temporária
O visto de permanência temporária é concedido pelas Missões Diplomáticas e Consulares aos cônjuges estrangeiros e filhos menores ou incapazes do cidadão estrangeiro titular do visto de trabalho. O visto de permanência temporária deve ser usado no prazo de sessenta dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular múltiplas entradas e permanência por um período máximo de um ano, prorrogável sucessivamente até ao termo do fundamento que determinou a sua concessão.
Visto de Trabalho
O visto de trabalho é concedido ao cidadão estrangeiro que se desloque ao país com vista a prestar, ou exercer, temporariamente, uma atividade profissional por conta de outrem, com ou sem remuneração. O visto de trabalho inclui técnicos ou trabalhadores das empresas, religiosos, que pretendem fixar ou não residência permanente, voluntários que vão exercer alguma atividade em alguma organização. O visto de trabalho já está em vigor e poderá ser solicitado respeitando o preçário alinhado na lista de preços de vistos em vigor na Embaixada.