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Violações do direito internacional: Equador processa o México na Corte Internacional de Justiça

1 de maio de 2024
em Mundo
Tempo de Leitura: 2 mins
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O Agente do Equador apresentou na Corte Internacional de Justiça, neste 30 de abril, ao meio-dia, horário de Haia, a ação do Equador contra o México, pelas violações do México de uma série de obrigações internacionais, pela conduta desse país desde 17 de dezembro de 2023. A iniciativa movida pelo Equador também faz referência às declarações injuriosas feitas pelo Presidente do México.

A ação solicita que seja resolvido e declarado que os Estados Unidos Mexicanos:

– Não cumpriram suas obrigações de respeitar as leis e regulamentos do Estado receptor, não interferir nos assuntos internos do Estado receptor e não utilizar as instalações da missão de maneira incompatível com as funções da missão diplomática, de acordo com o artigo 41 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961;

– Descumpriram, entre outras, suas obrigações de não conceder asilo a pessoas que estejam sendo processadas ou em julgamento por crimes comuns ou tenham sido condenadas por tribunais competentes ordinários, e entregá-las às autoridades locais, de acordo com o artigo III da Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954 e Artigo 1 da Convenção sobre Asilo Político de 1933;

– Violaram os princípios de igualdade soberana, integridade territorial e não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, conforme a Carta das Nações Unidas, a Carta da Organização dos Estados Americanos e o direito internacional consuetudinário; e

– Violaram sua obrigação de cooperar em questões anticorrupção, de acordo com o Artigo XIV da Convenção Interamericana contra a Corrupção de 1996 e os Artigos 43, 46 e 48 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003.

Além disso, solicita que a Corte Internacional de Justiça:

– Resolva e declare que, ao fazer declarações falsas e injuriosas através de seu Chefe de Estado que questionem a legitimidade das eleições de 2023 no Equador, os Estados Unidos Mexicanos violaram o princípio de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados, conforme a Carta das Nações Unidas, a Carta da Organização dos Estados Americanos, outros instrumentos relacionados e o direito internacional consuetudinário.

– Julgue e declare as consequências jurídicas para os Estados Unidos Mexicanos decorrentes de seus atos internacionalmente ilícitos.

De acordo com a ordem jurídica equatoriana, a Procuradoria-Geral do Estado é responsável pela representação deste caso perante a Corte Internacional de Justiça.

Fonte: Embaixada do Equador no Brasil.

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