Por Rachel A Nariyoshi
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3594/2023 (PL nº 3594/2023) que classifica o vinho como alimento natural; e se aprovado após todo o processo de tramitação, alterará o artigo 3º da Lei n° 7.678/1988, que passará a vigorar com a seguinte redação: “vinho é o alimento natural obtido exclusivamente da fermentação alcoólica, total ou parcial, dos açúcares do mosto de uva fresca, madura e sã, prensada ou não”.
Segundo a Agencia Senado, esse PL nº 3594/2023 é de autoria do Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS). O status atual na tramitação da matéria pelo Senado Federal aguarda a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em caráter terminativo.
Presidente da CRA e relator da matéria, o senador Alan Rick (União-AC) explica que o projeto se fundamenta no crescente impacto econômico positivo da indústria do vinho no Brasil, bem como na sua importância para a cultura e a identidade do país.
No Brasil, sobre o vinho incidem o ICMS, o IPI, o PIS e a COFINS. A soma de tais tributos chega a alíquotas que ultrapassam as da maioria dos países produtores de vinhos, destaca o relator. “Para se ter uma ideia, no estado mais populoso do país, São Paulo, a alíquota alcança 43%, sendo 25% de ICMS, mais 2% de contribuição para fundo estadual, 6,5% de IPI, e 9,25% de PIS/COFINS. Essa alta carga tributária que incidente sobre o vinho no Brasil inibe seu consumo, o que se traduz em repressão da demanda e menor renda para o viticultor”, conclui Alan Rick.
Na justificação, o Senador Luis Carlos Heinze, autor do PL nº 3.594/2023, registra que o vinho tem história milenar e desempenha papel importante no desenvolvimento da humanidade. Há muitos séculos a bebida serve como alimento e até o século XIX era base da dieta alimentar de uma parcela relevante da população.
Em algumas regiões, o vinho passou a ser usado como alimento funcional, como parte integrante da dieta saudável. O processo de fermentação faz o valor nutricional da uva aumentar, transformando o vinho em importante fonte nutricional. Traz benefícios à saúde, como a redução da pressão arterial e melhora o sistema cardiovascular e intestinal. Os minerais que se encontram no vinho são potássio, sódio, cálcio, cloro, enxofre, flúor, silício, iodo, bromo, boro e possui, ainda, alguns elementos nutricionais ou oligoelementos como ferro, cobre, zinco e manganês. No vinho, há também muitas vitaminas, como a B12, a B6 e a B2. Também são encontrados ácidos minerais, como tartárico, málico e salicílico, dentre outros além dos polifenóis que são substancias que transformam o vinho num poderoso aliado no fortalecimento da saúde cardiovascular. Dentre os fenóis, distingue-se ácido fenólico, flavonoides, antocianos, fleuma, taninos, quinonas e resveratrol.
Na Espanha, Uruguai e União Europeia, o vinho já é devidamente tratado no arcabouço legal como alimento e não é considerado produto industrializado e sim gênero alimentício, o que reduz, consideravelmente, a margem tributária. Os Regulamentos do Conselho Europeu CE nº 834/2007 e CE nº 1.308/2013, reconhecem o vinho como produto agrícola transformado, destinado a ser utilizado como gênero alimentício e o CE nº 1.151/2012, trata das qualidades de produtos agrícolas e inclui o vinho como gênero alimentício.
Associar o vinho produzido no Brasil a alimento funcional seria um componente fundamental para a expansão da comercialização da produção brasileira no mercado interno e externo, possibilitando a consolidação definitiva e sustentada desta tradicional cadeia produtiva, desde o produtor das uvas até o engarrafamento do vinho, incentivando investimentos no setor vitivinícola, apontando para uma reconfiguração tributária que seja mais adequada às suas características com preços competitivos com os importados porque, em qualidade, competimos de igual por igual.
Tim-tim! @rachelalves.professoravinhos