[:pb]RECOF-SPED aumenta oportunidades para empresas brasileiras competirem no mercado externo
Brasília – Foi publicada na semana passada, a portaria no. 47, de 30 de junho de 2016, que complementa a Instrução Normativa (IN) nº1.612 do RECOF-SPED. Essa portaria esclarece os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED).
Além dos procedimentos essa também traz a clareza de alguns outros pontos tais como o recolhimento dos tributos suspensos relativas às mercadorias importadas ao amparo do regime que forem destinadas ao mercado interno respeitando o critério PEPS destacado na IN 1.612; o procedimento para solicitar a prorrogação do prazo disposto no art.24 da IN1.612; e as formas que as informações digitais precisam constar em diversos documentos aduaneiros e fiscais.
Essa novidade deve ar fôlego às empresas brasileiras, principalmente por conta da instabilidade econômica e mais oportunidades para as empresas competirem mercado internacional.
Benefícios do Regime – Segundo especialistas de mercado que acompanham o tema há mais de dois anos, a ação deve ser motivada, especialmente, pela diminuição das exigências por parte da Receita Federal: a nova modalidade desobriga as empresas a requerem homologação da Receita Federal do Brasil para os sistemas informatizados para controle do regime, passa a permitir habilitação ao regime para todos os segmentos da indústria (incluindo indústria de transformação), e elimina a necessidade de comprovação de patrimônio líquido como antes, balizando o regime para empresas que exportam no mínimo U$ 5 milhões por ano. Esses fatores combinados abrem a possibilidade para que empresas também de médio porte possam exportar produtos industrializados com isenção dos impostos de importação.
Em uma análise realizada pela Thomson Reuters demonstrou que, pelo menos, 73% de um universo de 1000 empresas analisadas que operam no Brasil e têm perfil de exportadoras são elegíveis a usar os benefícios do RECOF-SPED. Segundo o autor principal do estudo, Gustavo Felizardo, especialista em Regimes Aduaneiros Especiais da Thomson Reuters no Brasil, ao adotarem o RECOF-SPED em suas transações comerciais, as empresas poderão:
- Exportar produtos industrializados no valor mínimo anual equivalente a 80% do valor total das mercadorias importadas ao amparo do regime, e não inferior a US$ 5 milhões;
- Industrializar pelo menos 80% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime anualmente, reduzindo a 70% para empresas beneficiárias que abasteçam o mercado interno com partes e peças destinadas à manutenção e garantia de seus produtos fabricados.
Obrigações das empresas – Para usufruir dos benefícios do RECOF-SPED, as empresas precisam estar adimplentes com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos da legislação específica em vigor, e devem dispor de sistemas de gestão que se integrem com o ERP da empresa e permitam realizar os controles específicos que o RECOF estabelece – tais como controle de prazo suspenso sobre o regime, controle do prazo de suspensão, controle de nacionalização dos itens vendidos no mercado local, controle do PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai), entre outros.
Fonte: Comex do Brasil[:]