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Home Comércio Exterior

Receita altera serviço de perícia ligado a mercadorias importadas e a exportar

por Embassy News
20 de julho de 2018
em Comércio Exterior, Economia
Tempo de Leitura: 1 min
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 Ana Cristina Dib

A Receita Federal publicou no  Diário Oficial da União de hoje (20), a Instrução Normativa RFB  nº  1.815,  de  2018,  modificando  requisito  do processo seletivo de serviço  de  perícia  para  identificação  e  quantificação  de  mercadoria importada e a exportar.

A alteração na IN RFB nº 1.800, de 2018, envolve o item 1 da alínea “a” do inciso  III, do art. 11, relativamente à carga horária mínima de 120 (cento e  vinte) horas tendo em vista o art. 5º da Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, que estabelece que os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível  de  especialização, têm duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

Assim, optou-se pela não definição de carga horária a fim de tornar o texto autoajustável  a  mudanças  futuras que possam ser promovidas nos cursos de pós-graduação lato sensu pelo Conselho Nacional de Educação.

 

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