Estão abertas as inscrições para o o Prémio Literário da Comunidade Médica de Língua Portuguesa (CMLP). A iniciativa tem como objetivo valorizar a interação, compreensão, respeito e a ligação entre os médicos dos vários países da lusofonia. Por isto, tem o apoio da Ordem dos Médicos de Portugal e a cooperação do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Ordem dos Médicos de Angola, da Ordem dos Médicos de Moçambique e da Ordem dos Médicos de Cabo Verde, que contribuirão com estatuetas e obras de arte para premiação dos vencedores.
A honraria é destinada a médicos nacionais dos Países da Lusofonia, devidamente inscritos nas respectivas ordens dos médicos ou associações médicas. Cada participante pode apresentar até dois trabalhos. Podem concorrer poemas, contos e ou obras de ficção/romance, que tratem sobre a problemática da saúde no Espaço da Lusofonia.
Prémios – O 1º lugar receberá prémio em dinheiro, no valor de mil euros e um certificado. Às demais obras selecionadas, serão atribuídas menções honrosas, representadas em estatuetas e obras de arte.
Para concorrer, os interessados deverão enviar os trabalhos para o e-mail geral.cmlp@gmail.com. O campo “assunto” deverá ser preenchido com os termos “Prémio Literário” e a mensagem deve ser acompanhada de uma descrição sumária de apresentação. No corpo do e-mail, deverá constar ainda o curriculum vitae o certificado profissional em anexo, em formato PDF.
Regulamento:
PRÉMIO LITERÁRIO da COMUNIDADE MÉDICA de LÍNGUA PORTUGUESA
Com o objetivo de criar um prémio literário no âmbito da Comunidade Médica de Língua Portuguesa que possa vir a contribuir para fortalecer a proximidade entre as partes e promover uma dinâmica paralela aos objetivos estatutários apresenta-se assim:
Art. 1.º – Designação do Prémio A Comunidade Médica de Língua Portuguesa (CMLP) com o apoio da Ordem dos Médicos de Portugal (OMPT) decide criar o Prémio Literário da Comunidade Médica de Língua Portuguesa, que doravante se designa abreviadamente por Prémio.
Art. 2.º – Objetivos
O Prémio pretende:
a. Valorizar a interculturalidade e a ligação entre os médicos dos vários países da Lusofonia;
b. Atribuir ênfase à ligação entre saúde e a realidade do quotidiano;
c. Fomentar o veículo de comunicação e de liberdade ao serviço concreto da Lusofonia no domínio da saúde e dos sectores sociais.
At. 3.º – Calendarização
O concurso de atribuição do Prémio é de realização bienal, sendo aquele entregue em cerimónia pública a decorrer no âmbito dos Congressos da CMLP ou no dia 5 de maio, dia mundial da língua portuguesa.
Art. 4.º – Âmbito:
a. O Prémio destina-se a distinguir trabalhos no âmbito do género literário (poesia; conto e ou ficção/romance), cuja temática incida sobre a problemática da saúde no Espaço da Lusofonia.
b. O 1º Prémio é atribuído sob a forma de dinheiro, no valor de 1000 euros (mil euros), e de um diploma.
c. Serão atribuídas menções honrosas, cujos prémios serão uma estatueta e peças de artes.
Art. 5.º – Entidade Promotora e Organizadora
a. A entidade Promotora e Organizadora é a Comunidade Médica de Língua Portuguesa em colaboração com e patrocínio da Ordem dos Médicos de Portugal que contribui com o valor de 1000 euros (mil euros) para o Prémio.
b. Podem associar-se à iniciativa as Ordem dos Médicos e Associações Médicas
que constituem a CMLP.
b.1. Associa-se à iniciativa o Conselho Federal de Medicina do Brasil (2 estatuetas), a Ordem dos Médicos de Angola (uma peça de arte), a Ordem dos Médicos de Moçambique (uma peça de arte) e a Ordem dos Médicos de Cabo Verde (uma peça de arte).
Art. 6.º – Prazo
O trabalho a concurso deve ser apresentado até ao dia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da atribuição do Prémio.
Art. 7.º – Participantes
Podem concorrer à atribuição do Prémio os médicos nacionais dos Países da Lusofonia, devidamente inscritos nas respetivas ordens dos médicos ou associações médicas, devendo efetuar a prova da sua inscrição, podendo apresentar cada concorrente até dois trabalhos.
Art. 8. – Formas de participação
a. O trabalho ou conjunto de trabalhos devem ser redigidos em língua portuguesa, fonte Times New Roman, letra tamanho 12 com espaçamento de 1,5.
b. O trabalho ou conjunto de trabalhos devem ser enviados para o e-mail geral.cmlp@gmail.com com a indicação em Assunto: Prémio Literário,
acompanhado de uma descrição sumária de apresentação do trabalho no corpo de e-mail e com o trabalho candidato, Curriculum vitae e cédula profissional em anexo em formato PDF.
c. A candidatura deve ser acompanhada de uma declaração do candidato, emitida sob compromisso de honra, em como o trabalho apresentado é original e inédito e nunca foi publicado ou submetido a qualquer outro concurso anterior”
Art. 9.- Critérios de avaliação
Constituem critérios de avaliação:
a. a qualidade temática, atentos os objetivos do Prémio;
b. o domínio da língua portuguesa e correção linguística;
c. a coerência literária do género escolhido;
d. o contributo para o enriquecimento de valores identitários da Lusofonia
Art. 10.º – Constituição do Júri
O Júri será constituído pelo Presidente da CMLP, pelo Secretário Permanente da CMLP, pelo Bastonário da Ordem dos Médicos de Portugal, que preside, e por duas personalidades médicas ou não médicas cooptadas por aqueles bienalmente.
Art. 11.º – Prazo de decisão
A decisão será adotada no prazo de até 120 dias consecutivos, contados a partir da data do termo do prazo de entrega dos trabalhos. As deliberações do júri são insuscetíveis de recurso ou impugnação. O júri lavrará ata do resultado do concurso, sendo a mesma assinada por todos os seus elementos.
Art. 12.º – Atribuição ou não do Prémio A deliberação de atribuição do Prémio deverá ser tomada por unanimidade, e, não o sendo, por maioria simples, com voto de qualidade do presidente. O Júri poderá deliberara não atribuição do Prémio, no caso de entender que os trabalhos
a concurso não reúnem os requisitos referidos nos artigos 2.º e 10.º, devendo a deliberação ser devidamente fundamentada e constar em ata.
Art. 13.º – Edição dos Trabalhos
O autor do trabalho premiado pode usar livremente, em edição do trabalho, a referência ao Prémio obtido, carecendo de autorização expressa para utilização dos logótipos das instituições envolvidas no prémio, caso em que estas, para autorizarem tal utilização, terão direito a pronunciar-se sobre o grafismo/layout da capa, contracapa e demais aspetos gráficos relevantes da edição.
Art. 14.º Devolução dos trabalhos
Os autores poderão solicitar a devolução dos originais dos trabalhos, sendo esta efetuada no prazo de 60 dias consecutivos, a contar da decisão final do Júri e a expensas daqueles.
Com informações do Centro Cultural Português em Brasília