Brasília – A partir desta quinta-feira (22/12) empresas de menor porte, usualmente desprovidas de estrutura para atuar diretamente no comércio exterior, já podem acessar o regime de drawback e obter o benefício da desoneração tributária para os insumos aplicados em seus produtos de exportação.
Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicada hoje do Diário Oficial da União permite que empresas brasileiras possam se beneficiar da importação por conta e ordem de terceiros na modalidade isenção do regime de drawback, que consiste na desoneração de tributos incidentes sobre compras realizadas para reposição do estoque de insumos anteriormente utilizados na industrialização de produtos exportados.
Antes, apenas as próprias empresas beneficiárias do drawback isenção podiam efetuar as aquisições de insumos do exterior com desoneração tributária, não sendo permitido que esse serviço pudesse ser prestado por uma outra empresa (importadora), que promoveria, em nome do usuário do regime, a operação.
Essa medida, fruto do trabalho desenvolvido no âmbito do grupo criado entre a Secex e a Receita Federal para discutir e propor ações de aperfeiçoamento do regime de drawback, visa aumentar a inserção de micro, pequenas e médias empresas no comércio internacional, pois possibilita a essas firmas, que geralmente não dispõem de uma equipe de especialistas em comércio exterior, usufruírem dos benefícios do drawback.
A medida permite ainda a estas empresas concentrarem as atividades em seus negócios principais, delegando o processo de importação a um intermediário especializado nessas operações. Desse modo, poderão atuar de maneira mais eficiente no mercado e assim aumentar a competitividade de suas exportações.
Neste momento, a importação por conta e ordem será disponibilizada para o drawback isenção. Até junho de 2017 a medida também estará disponível para a modalidade suspensão do regime de drawback.
Para orientar as empresas sobre como operar com a importação por conta e ordem no drawback isenção, a Secex disponibilizou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais/Isencaoo19072016.pdf a atualização do Manual do Drawback Isenção, contendo instruções detalhadas sobre como o beneficiário do regime poderá utilizar essa nova possibilidade.
Drawback – O regime aduaneiro especial de drawback foi criado pelo Decreto-Lei nº 37/1966 e posteriormente aperfeiçoado por outras legislações, resultando atualmente no Drawback Integrado nas modalidades suspensão e isenção.
O drawback permite a suspensão ou isenção do Imposto de Importação, do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos a serem exportados e, exclusivamente na modalidade suspensão, há a desoneração do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente sobre as compras externas amparadas pelo regime.
Em 2015, US$ 48 bilhões foram exportados com o emprego do mecanismo de drawback, o que representa 25,2% das vendas externas totais do Brasil no período. A base de empresas usuárias, em torno de 1.600 firmas, contempla uma diversificada lista de setores produtivos, dentre os quais pode-se registrar o de carne de frango congelada, o automotivo e o químico.
(*) Com informações do MDIC