Ana Cristina Dib
Os exportadores fluminenses devem ficar atentos ao cronograma de desligamento dos sistemas de exportação, que se aproxima das etapas finais. A partir de 2 de julho haverá a desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do Siscomex Exportação Web – Módulo Comercial (Novoex), tornando o Novo Processo de Exportação obrigatório para todas as operações. O desligamento do sistema antigo é mais uma etapa da implementação do Programa Portal Único de Comércio Exterior.
“É importante que os exportadores comecem a usar o quanto antes o Novo Processo, de modo a se adaptarem com o procedimento e terem a oportunidade de relatar erros ou dificuldades antes do desligamento total dos sistemas antigos”, orienta Claudia Teixeira, especialista em Comércio Exterior da Firjan Internacional.
As empresas associadas ao Sistema Firjan que tiverem dúvidas na transição para o novo sistema podem entrar em contato via comex@firjan.com.br. Além disso, em 19 de julho, a Federação oferece um curso, em parceria com a Funcex, sobre a operacionalização da DU-E. No dia seguinte, sedia o 53º Seminário de Operações de Comércio Exterior, que abordará o tema.
O Programa Portal Único, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), criou a Declaração Única de Exportação (DU-E). O documento, integrado à Nota Fiscal Eletrônica, substitui o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE). A iniciativa é uma das prioridades elencadas no Mapa do Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro 2016-2025, produzido pela Firjan, para desburocratização no comércio exterior.
Cronograma para desligamento dos sistemas de exportação:
2/7– Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema Novoex.
Setembro/2018 – Desligamento dos sistemas “Siscomex Exportação Web” e “Siscomex Exportação Grande Porte” para o registro de todas as declarações de exportação.
Etapas anteriores:
16/4 – Desativação dos códigos de operação para a DSE.
7/5 – Desativação da função de registro de declarações de exportação a posteriori no “Siscomex Exportação Grande Porte” para todos os modais.
4/6 – Desativação progressiva dos códigos de enquadramento das operações de exportação do sistema Novoex.