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Imigrantes ganham direitos fundamentais no DF

23 de julho de 2024
em Brasil
Tempo de Leitura: 2 mins
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Boa Vista (RR) - Acampamento de refugiados venezuelanos montado pelo Exército Brasileiro e a Agência das Nações Unidas para Refugiados (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Boa Vista (RR) - Acampamento de refugiados venezuelanos montado pelo Exército Brasileiro e a Agência das Nações Unidas para Refugiados (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Política Distrital é sancionada pelo governo local e visa proteger as cerca de 17 mil pessoas que procuraram refúgio na capital do Brasil

Brasília recebeu 17.260 imigrantes entre 2015 e 2020. Os dados são do relatório do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra). Pensando nisso, o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.540/2024, que estabelece diretrizes para instituir a Política Distrital para a População Imigrante no Distrito Federal. O documento foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na segunda-feira (22). Segundo a lei, também deverá ser disponibilizado um canal de denúncias para atendimento dos imigrantes em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais.

Atualmente, o Governo do Distrito Federal (GDF) adota medidas de acolhimento aos imigrantes em diversos programas desenvolvidos pelas secretarias. Nas unidades públicas de saúde, eles contam com atendimento específico. Já na rede pública de ensino, há salas destinadas a essas pessoas, com aulas em outros idiomas; e, para estimular a empregabilidade entre os imigrantes, o RenovaDF, programa de capacitação profissional, dispõe de vagas destinadas a essa população que vem de fora.

Regulamentação – O projeto, de autoria do deputado distrital Fábio Felix, tem o prazo de 90 dias para ser regulamentado pelo Executivo local. O documento estabelece quem é considerado como imigrante e como deve ser o acesso aos serviços públicos, especialmente aos programas e benefícios sociais, bens públicos, serviços bancários, trabalho, educação, moradia e assistência jurídica.

De acordo com o documento, são consideradas imigrantes todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio e apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação imigratória e documental.

Fonte: Agência Brasília.

Tags: DFdireitosDistrito FEderalDODFimigrantesOBMigraRefúgio
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