O critério avaliado pelos europeus é o da transmissão da covid-19, assim como os planos dos governos para testar e dar uma resposta à crise. Essa é a segunda lista publicada pela UE. No dia 1 de julho, a primeira delas foi divulgada, sem a presença do Brasil.
Os europeus indicaram que, a cada 15 dias, iriam rever a lista para uma eventualmente expandir o número de turistas. Mas, conforme a coluna revelou, a situação brasileira era considerada como sendo grave demais para que pudesse ser incorporada num futuro imediato. “Com base nos critérios e condições estabelecidos na recomendação, a partir de 16 de julho, os Estados membros da (UE) deverão levantar gradualmente as restrições de viagem nas fronteiras externas para os residentes dos seguintes países terceiros: Argélia, Austrália, Canadá, Geórgia, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Ruanda, Coréia do Sul, Tailândia, Tunísia e Uruguai, o único latino-americano.
No caso da China, isso dependeria de uma reciprocidade por parte de Pequim. Os residentes de Andorra, Mônaco, São Marino e Vaticano devem ser considerados como residentes da UE para o propósito desta recomendação. A nova lista, de fato, retirou dois países que, inicialmente, tinham sido autorizados a entrar na UE. Por um salto no número de contaminações, Montenegro e Sérvia foram retirados da nova lista. “Os critérios para determinar os países terceiros para os quais a atual restrição de viagem deve ser levantada abrangem em particular a situação epidemiológica e as medidas de contenção, incluindo o distanciamento fís Eles são aplicados cumulativamente”, indicou o Conselho da Europa, num comunicado.
Com relação à situação epidemiológica, os países terceiros listados devem atender aos seguintes critérios, em particular: a) número de novos casos COVID-19 nos últimos 14 dias e por 100 000 habitantes próximos ou abaixo da média da UE (como era em 15 de junho de 2020) b) tendência estável ou decrescente de novos casos durante este período em comparação com os 14 dias anteriores.
c) resposta geral à COVID-19 levando em conta as informações disponíveis, inclusive sobre aspectos como testes, vigilância, rastreamento de contatos, contenção, tratamento e relatórios, bem como a confiabilidade das informações e, se necessário, a pontuação média total do Regulamento Sanitário Internacional. Existem, porém, pessoas que devem ser isentas das restrições. Isso inclui cidadãos da UE e membros de suas famílias, residentes de longo prazo da UE e seus familiares, viajantes com uma função ou necessidade essencial. Os países associados a Schengen (Islândia, Lichtenstein, Noruega, Suíça) também tomam parte nesta recomendação.
A UE explicou que cabe a cada governo nacional implementar a recomendação, que não é vinculante. “Um Estado membro não deve decidir levantar as restrições de viagem para países terceiros não listados antes que isso tenha sido decidido de forma coordenada”, indicou. No início de agosto, uma nova lista deve ser apresentada e atualizada pelo Conselho Europeu, após consultas estreitas com a Comissão e as agências e serviços relevantes da UE, após uma avaliação geral baseada nos critérios acima