[:pb]Japão e Brasil assinam memorando que torna mais fácil a emissão de visto para turistas.
Com o objetivo de promover cada vez mais o intercâmbio nipo-brasileiro no setor do turismo, o Ministro de Estado dos Negócios Estrangeiros do Japão, Yoji Muto, e o Embaixador do Brasil no Japão, André Corrêa do Lago, assinaram em Tóquio, no dia 2 de fevereiro, o “Memorando entre o Governo do Japão e o Governo da República Federativa do Brasil sobre a Facilitação da Emissão de Vistos de Múltiplas Entradas para Portadores de Passaportes Comuns”.
O documento confirma a implantação mútua da extensão da validade do visto de visitante temporário no Japão e do visto de turista no Brasil em até três anos e a permanência máxima de até 90 dias a cada estadia. Mais informações podem ser encontradas no site da Embaixada do Japão no Brasil.
Dispensa do visto – O Governo brasileiro já dispensou a exigência de visto de turista para os cidadãos japoneses no período de 1º de junho a 18 de setembro desse ano, quando serão realizados os Jogos Olímpicos (5 a 21 de agosto) e Paralímpicos (7 a 18 de setembro) do Rio de Janeiro. A iniciativa aplica-se também às nacionais dos Estados Unidos, do Canadá e da Austrália. A isenção independe da aquisição de ingresso dos Jogos Rio 2016, mas destina-se apenas a viagens com fins de turismo, excluindo-se todas as demais atividades.
A dispensa de visto de turista vale para um prazo de estada de até 90 dias, improrrogáveis, a contar da primeira entrada em território nacional. Os nacionais do Japão, dos Estados Unidos, do Canadá e da Austrália que queiram se beneficiar da medida deverão ingressar no Brasil a partir do dia 1º de junho próximo até a data limite de 18 de setembro de 2016, podendo permanecer no País sem a necessidade de visto pelo prazo máximo de 90 dias.
A partir do dia 19 de setembro de 2016, o atual regime de vistos para os nacionais do Japão, dos Estados Unidos, do Canadá e da Austrália voltará a ser aplicado. Para maiores informações, consulte os Consulados-Gerais do Brasil em Tóquio (http://cgtoquio.itamaraty.gov.br/ja), Nagóia (http://nagoia.itamaraty.gov.br/ja) ou Hamamatsu (http://consbrashamamatsu.jp).
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