Como resultado de um trabalho intenso de discussão entre o governo e a sociedade, no dia 1º de agosto de 2019 foram publicadas no Diário Oficial da União importantes alterações que democratizam os regimes aduaneiros especiais de RECOF e RECOF-SPED. Antes, cerca de 300 companhias estavam aptas a esses regimes – menos de 50 eram homologadas ou estavam em processo de homologação– e, agora, esse potencial passou a duas mil.
Para entendermos a importância destas mudanças é importante explicar o que é o RECOF. Em linhas gerais, trata-se de um regime aduaneiro especial, que permite ao beneficiário um tratamento diferenciado na e a suspensão de tributos para importar ou adquirir no Brasil mercadorias e insumos que serão utilizados na produção de produtos industrializados destinados à exportação ou ao próprio mercado interno. Ou seja, estamos falando de um regime de incentivo à industrialização e à exportação, que proporciona uma redução significativa do chamado custo Brasil, isentando tributos da produção, além de promover ganhos importantes de fluxo de caixa e de produtividade.
Uma das principais mudanças, que ampliou o alcance ao regime, foi a diminuição do valor mínimo anual de exportação utilizando produtos industrializados com insumos RECOF. O montante foi reduzido de US$ 5 milhões para US$ 500 mil, para ambos os regimes, o que ampliou de forma significativa a base de empresas elegíveis a sua utilização.
Além disso, o percentual de exportação de produtos industrializados utilizando importações RECOF diminuiu de 80% para 50% no RECOF-SPED, igualando a regra para as duas versões do regime. Já o compromisso de industrialização obrigatória dos insumos foi reduzido de 80% para 70% em ambas as versões. Por fim, entre outras alterações, extinguiu-se a exigência de um patrimônio líquido mínimo de R$ 10 milhões para o RECOF tradicional, equiparando-se ao RECOF SPED.
Outra mudança que simplificou o acesso é o fato de que muitos dos documentos exigidos anteriormente foram eliminados do processo, pois o governo consegue acessar as informações em outras fontes. Entre eles estão balanços ou balancetes; relação de produtos; modelos de lançamentos contábeis; controle de operação de entrada e saída de mercadorias, entre outros.
Com mais transparência e facilidade para adentrar ao regime é importante que as empresas avaliem se será benéfico à operação, com base no cumprimento das exigências e no retorno estimado. Em caso positivo, há dois tipos de habilitação: o RECOF-SPED, para quem cumpre o Bloco K do SPED em suas entregas fiscais; e o RECOF tradicional para as demais empresas. No último caso, há a necessidade de homologar um sistema informatizado para comunicação com a Receita Federal.
A modernização e facilitação de acesso ao RECOF também deve ter como efeito secundário uma migração de regime especial no país. Hoje, quase 25% das exportações são feitas via Drawback, um regime aduaneiro criado em 1966. No comparativo, a grande vantagem do RECOF é a possibilidade de destinar uma parcela da produção ao mercado interno sem a necessidade de recolhimento de multas e juros. Isso proporciona ganhos no fluxo de caixa das empresas e facilidade na gestão do regime.
As mudanças são ainda mais importantes em um momento de queda de produção industrial no Brasil, que registrou variação negativa de 1,6% no primeiro semestre de 2019. Já as exportações, que estão em alta nos últimos anos, tendem a crescer ainda mais.
O objetivo é deixar claro que as mudanças promovidas pelo governo, vão na linha de ampliação de uso do regime e no incremento da nossa balança comercial e esta visão pode se tornar tangível com números, vejam a evolução do RECOF ao longo do tempo, com dados fornecidos pela própria Receita Federal do Brasil.
Resumidamente, todas essas ações buscam proporcionar ganho de competividade no mercado externo com os produtos brasileiros, incentivando a industrialização e a exportação, além de efetivamente reduzir parte do custo Brasil.
Diante desse cenário de mudanças e oportunidades, é fundamental que os gestores de logística e de comércio exterior conheçam profundamente as principais características dos regimes aduaneiros especiais disponíveis e que contem com a tecnologia necessária para automatizar processos e cálculos e manter-se em linha com as exigências legais e as melhores práticas de gestão de risco, conformidade e governança.