Em nota oficial, o governo do país informa as regras
Nota oficial
Faz-se do conhecimento do público em geral que, depois que o Ministério das Relações Exteriores do Peru concluiu o processo de adequação tecnológica necessário para a emissão de passaportes conforme previsto na Lei n° 31678, os postos consulares do Peru começaram a emitir passaportes com novas vigências de acordo aos seguintes três grupos etários:
– Passaportes de 10 anos para maiores de 18 anos;
– Passaportes de 5 anos para adolescentes entre 12 e 17 anos; e
– Passaportes de 3 anos para menores de 12 anos
Salienta-se que os passaportes nas suas diversas modalidades, incluindo os de 5 anos, processados até o dia 0 3 de janeiro de 2025, são válidos até à data de vencimento detalhada em cada passaporte.