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Decreto anti-imigração é legal, decide Suprema Corte dos EUA

26 de junho de 2018
em Mundo
Tempo de Leitura: 2 mins
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Medida foi celebrada via redes sociais pelo presidente Donald Trump

Folhapress

A Suprema Corte americana decidiu nesta terça-feira (26) que o presidente Donald Trump agiu legalmente ao impor vetos à entrada de cidadãos de países de maioria muçulmana nos EUA -o famoso decreto anti-imigração.

A medida, assinada na primeira semana do governo do republicano, causou caos nos aeroportos e protestos por todo o mundo, além de ter sido contestada e revogada judicialmente inúmeras vezes. Mas a Suprema Corte entendeu, por 5 votos a 4, que Trump agiu dentro de seus poderes estabelecidos em lei.

A ordem julgada pelos ministros é de setembro do ano passado (trata-se da terceira versão do decreto, emitida como proclamação presidencial), e restringe a entrada nos EUA de cidadãos de sete países, cinco deles predominantemente muçulmanos: Irã, Líbia, Síria, Iêmen, Somália, Venezuela e Coreia do Norte. O Chade inicialmente também integrava a lista, mas foi suprimido.

A decisão cita uma lei federal que “confia ao presidente as decisões sobre se e quando suspender a entrada [de estrangeiros], para quem ela será suspensa, por quanto tempo e em que condições”, desde que ele estabeleça por que as restrições estão sendo aplicadas. “O presidente, sem dúvida, cumpriu essa exigência”, informa a decisão da Suprema Corte.

O governo pediu ao Departamento de Segurança Interna e a outras agências federais que conduzissem uma avaliação sobre as informações fornecidas por esses países para a emissão de vistos americanos a seus cidadãos, o que indicou deficiências no processo.

Foi com base nesse levantamento que o decreto foi editado. “A proclamação de 12 páginas é mais detalhada que qualquer ordem anterior baseada nesta lei”, diz a decisão.

Os ministros também refutaram o argumento de que a medida seja islamofóbica e afirmaram que o decreto “é expressamente baseado em propósitos legítimos e não diz nada sobre religião”.

Declarações polêmicas de Trump que indicavam preconceito em relação à religião islâmica haviam sido listadas pelos autores da ação (o estado do Havaí e a União Americana das Liberdades Civis). Mas a decisão ignorou os comentários e estabeleceu que não eram eles que estavam em questão, mas sim a fundamentação do decreto.

Os ministros afirmam que as restrições de entrada foram impostas a países apontados pelo Congresso e por governos anteriores como uma ameaça à segurança nacional americana e refletem “os resultados de um processo de revisão global, realizado por vários membros do governo e agências federais”.

Trump comemorou a decisão nas redes sociais nesta terça. “SUPREMA CORTE MANTÉM O TRAVEL BAN DE TRUMP. Uau!”, escreveu.

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