A partir de 10 de janeiro de 2024, quem não tiver o documento não terá acesso a importantes serviços prestados pela rede consular do Brasil no exterior
O CPF é documento essencial para brasileiros e em breve será o único número para identificação e acesso a serviços públicos. Quem estiver no exterior pode solicitar o CPF de casa, enviando todos os documentos por e-mail para a @ReceitaFederal. Tem dúvidas sobre o cadastro ou a regularização de seu CPF no exterior? Confira o vídeo disponível em https://youtube.com/watch?v=6hWQ2vzAvEY ou, se preferir, consulte https://gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior ou no Brasil. Você também encontra mais informações no sítio eletrônico da repartição consular mais próxima de sua casa.
Mudança na lei do CPF afeta também brasileiros no exterior
Com a lei 14.534, que entra em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
Nos Consulados, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF. Os Consulados já estão reparados para a nova lei e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento. Inclusive, se o seu filho nasceu e foi registrado no exterior, mas ainda não tem CPF, procure o Consulado mais próximo para saber se é possível.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF. O brasileiro residente no exterior pode solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, em processo online, sem precisar se deslocar ao Consulado. Basta acessar:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp