Entre os instrumentos bilaterais mais recentes firmados entre os dois Estados, destaque deve ser dado ao Memorando de Entendimento entre o Brasil e o Chile sobre Cooperação na área de Telecomunicações e Economia Digital, assinado em 2020.
Nesta quarta-feira, 11, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, CREDN, aprovou o parecer do deputado Arlindo Chinaglia ao texto do Protocolo, assinado em Santiago, em 3 de março de 2022, que altera a Convenção entre o Brasil e o Chile destinada a evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda. Esse acordo foi celebrado em Santiago, em 3 de abril de 2001 e o protocolo traz uma ampla revisão ao texto original.
“De maneira geral, pode-se dizer que a cooperação tributária entre os países tem dois eixos. De um lado, busca-se facilitar as atividades empresariais, comércio e investimentos, por meio de atos para evitar a dupla tributação. De outro, tem-se o intuito de ampliar a troca de informações e a cooperação em matéria tributária, para coibir práticas tais como a evasão e a elisão fiscais”, explicou Chinaglia.
O Brasil firmou vários desses acordos, com países de quatro continentes, tais como África do Sul; Alemanha; Argentina; Áustria; Bélgica; Canadá; China; Coreia do Sul; Dinamarca; Emirados Árabes Unidos; Equador; Eslováquia; Espanha; Filipinas; Finlândia; França; Hungria; Índia; Israel; Itália; Japão; Luxemburgo; México; Noruega; Países Baixos; Peru; Portugal; República Tcheca; Rússia, além deste com o Chile, objeto das alterações.
“Em duas décadas, muitas mudanças ocorreram nas legislações dos dois Estados em matéria tributária e tornou-se essencial atualizar esses textos. Ademais o instrumento busca reforçar as possibilidades de cooperação entre as administrações tributarias respectivas, de modo particular em relação ao intercâmbio de informações de interesse sobre a matéria”, sublinhou o deputado.
Fonte: Assessoria de imprensa – CREDN