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Acordos de cooperação com Equador, Marrocos e Catar são aprovados na CRE

8 de julho de 2024
em Comércio Exterior
Tempo de Leitura: 4 mins
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Relator do acordo com o Equador, Chico Rodrigues defendeu desenvolvimento da relação bilateral com o Brasil/ 
Foto: Edilson Rodrigues

Fonte: Agência Senado
Fonte: Agência Senado

Relator do acordo com o Equador, Chico Rodrigues defendeu desenvolvimento da relação bilateral com o Brasil/ Foto: Edilson Rodrigues Fonte: Agência Senado Fonte: Agência Senado

Decretos legislativos vão facilitar o intercâmbio comercial do Brasil com estes países

O comércio ou investimentos do Brasil no Equador, Marrocos e Catar, e vice-versa, poderão ficar mais fáceis. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quarta-feira (3) projetos de decreto legislativo sobre cooperações com cada um desses países. 

Em relação ao Equador, os senadores aprovaram um Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI). O PDL 385/2022, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e segue agora para votação no Plenário. 

— Embora os investimentos brasileiros no Equador não sejam irrisórios nesse conjunto, nosso país ainda se situa atrás de diversos outros atores, como Argentina, China, França, Itália, Suécia, Austrália e Cingapura. Por sua vez, dados do CEIC mostram que o fluxo do Equador para o Brasil é ainda muito tímido, em patamar semelhante aos investimentos recebidos da Eslovênia, embora o comércio bilateral com o último país seja três vezes inferior àquele com o parceiro sul-americano — esclareceu Rodrigues.

O objetivo do acordo é estimular investimentos bilaterais por meio de uma agenda de cooperação entre os dois países, que inclui, entre outros pontos, a simplificação de procedimentos, eliminação de exigências administrativas, redução de restrições a licenciamentos e vistos, assistência aos investidores e intercâmbio de informações. 

O texto também cria um comitê para administração do acordo, formado por representantes governamentais brasileiros e equatorianos, que se reunirá ao menos uma vez por ano. Para o caso de controvérsias entre os dois países, o acordo determina que o apelo a um tribunal de arbitragem seja feito apenas depois de esgotadas todas as outras formas de diálogo.

O acordo entrará em vigor 90 dias após o recebimento da última notificação diplomática de cumprimento dos requisitos internos, e será submetido a uma revisão geral pelo próprio comitê dentro de dez anos.

Marrocos

Com o Marrocos também foi assinado um ACFI em 2019 que consta do projeto aprovado. O PDL 167/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e segue para análise pelo Plenário.

— Fundamental que se facilite o investimento e se promova as boas relações entre brasileiros e marroquinos. Os ganhos serão significativos para o desenvolvimento das duas nações — afirmou a senadora.

O acordo define o que não é investimento e aborda diversos temas como desapropriação, compensação por perdas, transparência, transferências, medidas prudenciais e tributárias, exceções de segurança, responsabilidade social corporativa, governança, medidas normativas e mitigação de riscos.

O texto também trata da assistência aos investidores quanto a exigências técnicas e normas ambientais, o acesso e transferência de tecnologia, e um mecanismo de diálogo para a mitigação de riscos e a prevenção de controvérsias.

Catar

No caso do Catar, o PDL 464/2022 recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e o texto será analisado pelo Plenário.

— A visita do então presidente Jair Bolsonaro, em outubro de 2019, cuja organização teve engajamento pessoal do governante máximo do país, no caso do Catar, Emir Al Thani, teve como enfoque a pauta econômica, tendo sido marcada por encontro com investidores do Catar e tratativas com autoridades da esfera econômica. O fato de o governo do Catar ter designado delegação robusta para acompanhar a visita é sintomático do desejo de estreitamento dessa relação — explicou Amin.

Assinado em Brasília em 2010, o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial prevê o estímulo e a facilitação das exportações e importações de produtos industriais, agrícolas e matérias primas entre os dois países. Para isso, deverão ser seguidas as diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC). 

Os governos brasileiro e catariano se comprometem a desenvolver colaborações nos campos econômico, comercial e técnico. Será criado um grupo de trabalho com representantes das duas nações.

O incentivo à participação em eventos internacionais está previsto no convênio. Para isso, os países poderão isentar tarifas alfandegárias sobre os bens e materiais destinados a feiras e eventos temporários, que retornarão ao país de origem, e sobre as amostras de mercadoria sem valor comercial. Também deverá ser facilitada a participação dos cidadãos em programas de treinamento e orientação em áreas técnicas e econômicas.

Esperidião Amin enfatizou que o Catar, apesar de contar com aproximadamente 3 milhões de habitantes, possui uma renda per capita em torno de US$ 65 mil anuais (R$ 365 mil) uma das dez mais elevadas do mundo e a mais alta do Golfo Pérsico, o que o tornaria um potencial mercado consumidor para bens e serviços brasileiros. O país tem uma das maiores reservas de petróleo e uma das três maiores reservas de gás natural do mundo.

Fonte: Agência Senado

Tags: catarChico RodriguescomissãoEquadorExterioresMarrocosrelaçõesSenado
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