O CS é composto por 15 membros, conforme estabelece seu documento de fundação, a Carta das Nações Unidas de 1948, os quais dispõem-se em 5 membros permanentes com direito a veto nas decisões, a saber: China, Estados Unidos, Federação Russa, França e Reino Unido.
Em complemento a esta categoria, o CS também abarca 10 membros não permanentes, os quais são eleitos pela Assembleia Geral (AG) da ONU para mandatos de 2 anos, e sem o direito a veto nas decisões das reuniões. Como forma de trazer maior coordenação nas eleições do Conselho existe o critério de distribuição geográfica, o qual configura o preenchimento das vagas em consideração às seguintes regiões: África e pela América Latina e Caribe (GRULAC); Ásia, Europa Ocidental e Outros (WEOG); um assento dessa categoria é alocado ao grupo do Leste Europeu (EEG); e um assento ocupado de forma alternativa entre os continentes africano e asiático. Diante da distribuição, tem-se que a representação está apresentada dessa forma: África (3 membros); Ásia-Pacífico (2 membros); América Latina e Caribe (2 membros); Europa Ocidental e Outros (2 membros); Europa Oriental (1 membro).
A função do CS visa determinar a existência de ameaças à paz ou atos de agressão nos Estados. Diante disso ele atua para resolver disputas e conflitos de forma pacífica entre os Estados, mediante à adoção de resoluções, às quais precisam ser aprovadas pela maioria dos membros. Caso determinada questão envolva séria gravidade para a paz e segurança internacional, ou mesmo violação de direitos humanos, como o genocídio, é possível que o CS aprove uma intervenção militar no Estado com a finalidade de preservar a paz e a vida.
Para que uma resolução seja aprovada é preciso que 9 membros dos 15 membros do CS votem positivamente sobre dada pauta. Nesse sistema o voto dos 5 membros permanentes deve ser computado, e na hipótese de um voto negativo dos mesmos membros obtém-se um veto. As abstenções de membros permanentes não representam um veto.
É importante salientar que o Sistema ONU acompanha o respeito à legítima defesa dos Estados. Ou seja, os Estados possuem o direito de defesa proporcional em caso de agressão externa, mas a responsabilidade pela manutenção da paz e segurança internacional é do CS.
Dito isso, cabe ao CS a prerrogativa de mediar e de solver a questão por meios pacíficos com o propósito de evitar a guerra, todavia, é preciso deixar claro que o CS não coaduna com o papel de policiamento internacional, pois todos os Estados são soberanos no sistema internacional. O que prevalece é a lógica do respeito à cooperação e ao direito internacional.
Os novos membros eleitos para o mandato de 2021-2022 do CS na categoria de não permanentes são: Índia, Irlanda, México, Noruega e Quênia, os quais trabalharão com a Estônia, Níger, São Vicente e Granadinas, Tunísia e Vietnã até o fim de seus respectivos mandatos em 2021.
A Noruega retorna às atividades do Conselho após uma campanha de 13 anos, porém a espera e os investimentos noruegueses tiveram bons resultados, visto que, dos 193 Estados participantes na AG, o voto favorável a Oslo* veio de 130 deles.
O site do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Noruega apresenta a plataforma política que o Estado nórdico utilizou em sua campanha. Os esforços noruegueses contemplam áreas específicas que o Estado deseja influenciar, às quais compreende ser de relevância para o CS e sua abordagem do sistema internacional. Dentre eles, temos: a diplomacia da paz, a inclusão das mulheres, a proteção civil e a relação de clima e segurança.
A diplomacia da paz é uma marca da atuação do país no processo de prevenção e resolução de conflitos ao redor do mundo. O Estado norueguês possui um histórico de êxito na colaboração da universidade, da sociedade civil e da institucionalidade na construção de redes de paz. Oslo advoga que sua expertise e papel de pacificador nos conflitos entre Israel e Palestina, Sri Lanka, Guatemala, Colômbia e Sudão podem contribuir no cotidiano do CS.
A inclusão das mulheres é pauta relevante da agenda de valorização da participação feminina na sociedade. Os noruegueses entendem que incluir a mulher contribui para reforçar a democracia e a garantia de sua atuação nos esforços de pacificação e de segurança no âmbito da ONU.
A proteção de civis é questão fundamental da defesa do humanitarismo e dos direitos humanos, e o objetivo norueguês no CS é dar ênfase na preservação e no combate à violência sexual em zonas de conflitos, e focar a defesa da proteção infantil mediante uso da cooperação com a sociedade civil e a sua experiência nacional.
O clima e a segurança são assuntos pouco discutidos juntos e emergem como pautas cada vez mais relevantes atualmente, sobretudo diante das ameaças das mudanças climáticas e do aquecimento global. Diversas implicações para a paz e segurança internacional podem advir desse meio, e na perspectiva da Noruega ambos são vistos de forma interligada. Nesse sentido, a busca do Estado nórdico no CS envolve o estímulo a maior debate sobre as temáticas de segurança que possuam relação com questões climáticas e vice-versa.
Segundo o jornal NRK, a Ministra dos Negócios Estrangeiros da Noruega, Ine Marie Eriksen Søreide, do Høyre – H (Partido Conservador), demonstrou ânimo pela questão, e afirmou: “É um grande alívio aqui e em Nova York. As pessoas nos reconhecem. Elas sabem o que defendemos. E há alguns países que não estão tão empolgados em gastar muito tempo com direitos humanos. Eles não votam em nós e tudo bem também. Nós vamos à tarefa com um grande grau de humildade, sabemos que será exigente. Acreditamos que temos capacidade e compromisso para lidar com isso e esperamos trabalhar com a Irlanda. Também continuaremos nossa cooperação com o Canadá. Os interesses noruegueses devem ser equilibrados na política externa. Agora temos a oportunidade de influenciar de uma maneira diferente e isso é algo que realmente apreciamos”.