O Diário Oficial da União publicou, no dia 07 de julho, o acordo firmado entre o Brasil e o Uruguai que permite a ampliação da circulação de pessoas entre os dois países. O objetivo do acordo é facilitar os trâmites de imigração permanente para cidadãos brasileiros e uruguaios e aumentar a integração dos países vizinhos.
A partir deste acordo, brasileiros e uruguaios poderão ter visto permanente sem a exigência de tempo prévio de residência temporária. Para os interessados na residência permanente, é exigida a apresentação de documento de identificação pessoal, como passaporte válido, carteira de identidade, documento especial de fronteiriço ou certidão de nacionalidade expedida pelo agente consular do país de origem.
Os requerentes também devem apresentar certidão ou declaração pessoal, que ateste negativa de antecedentes judiciais, penais ou policiais, no país de origem ou nos que houver residido nos cinco anos anteriores à sua chegada ao país de destino. É necessário ainda entregar outra declaração pessoal de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais.
No Brasil, os pedidos de visto devem ser feitos junto a representação consular brasileira. As solicitações de residência permanente devem ser apresentadas na Polícia Federal ou diretamente na Secretaria Nacional de Justiça. No Uruguai, os pedidos tramitarão na representação diplomática uruguaia ou na Direção Nacional de Migração.
Os processos são isentos de taxas e permitem aos migrantes o direito a exercer qualquer atividade no país de destino, nas mesmas condições que os nacionais, “observados os limites impostos pelas normas internas de cada Parte”. O acordo entrará em vigor em 30 dias após a ratificação do documento nos dois países.