Na semana passada, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.040/2021. Esta MP tem por objetivo simplificar e modernizar o ambiente de negócios do país, diminuir a burocracia e atrair investimentos, o que por consequência deverá ainda melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial.
O texto da MP está dividido em oito capítulos temáticos: facilitação para abertura de empresas, proteção de acionistas minoritários, facilitação do comércio exterior, Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, profissão de tradutor e intérprete público e a obtenção de eletricidade. Por sua relevância, enfatizamos abaixo algumas inovações importantes no Comércio Exterior.
Uma primeira modificação relevante é que a MP propõe uma redução de Licenças de Importação, vedando a exigência de LIs que não estejam baseadas em atos normativos, promovendo a revogação daquelas já desnecessárias.
Além disso, substitui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) por um sistema alimentado por dados compartilhados por órgãos e entidades da administração pública federal. O Siscoserv era reiteradamente criticado pelas empresas importadoras de serviços, por sua complexidade e carga burocrática.
O objetivo de facilitação também leva a MP a institucionalizar o Portal Único de Comércio Exterior, obrigando a sua utilização por todos os órgãos anuentes, assim como estipulando que todos os formulários devem ser eletrônicos e preenchidos por meio do Portal Único, desta forma eliminando registros duplicados em papel.
Outro ponto relevante incluído na MP se refere aos valores aduaneiros de importação e exportação. O texto veda tanto a estipulação de um limite para esse valor como a não autorização ou não concessão de licença em razão de tais valores. Excetuam-se dessa regra as regulamentações tributárias e aduaneiras de competência da Receita Federal do Brasil (RFB), que continuará com a competência para identificar fraudes tributárias nas operações de comércio exterior.
Na parte de logística internacional, a MP revoga dispositivo que exige o uso de navios de bandeira brasileira para as importações feitas pelo governo e por consequência torna desnecessária a autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) para o uso de navios de bandeira estrangeira. Esta alteração está alinhada com o intuito de reduzir a burocracia na navegação de longo curso assim como da navegação de cabotagem, por meio do Projeto de Lei (PL) 4199/2020 (BR do Mar), que, após aprovação do texto na Câmara, encontra-se no Senado Federal.
Em linhas gerais, as alterações da MP buscam alinhar o Brasil com as práticas internacionais, aproximando-o dos padrões da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na qual o país busca um assento como membro.
Sendo uma Medida Provisória, o texto já está em vigor, mas o Congresso tem um prazo de 120 dias para aprová-la em definitivo. Observe-se que a MP pode sofrer alterações ao longo da tramitação no Poder Legislativo, o que pode inclusive aperfeiçoar parte do texto cujos efeitos ainda são pouco claros.
Se houver efetiva implementação das medidas propostas, estas podem ter efeito positivo para formalização de empresas e ao estímulo ao investimento no Brasil, reduzindo a insegurança jurídica e o custo burocrático que dificulta negócios no País. Embora não resolva o problema das reformas estruturais que não avançam, essas medidas microeconômicas têm efeito positivo no quotidiano das empresas, sobretudo para aquelas que atuam no comércio exterior.
* Welber Barral é Sócio de Barral Parente Pinheiro Advogados. Doutor em Direito Internacional (USP).