Ultimamente, muitas pessoas me perguntam sobre os recentes desdobramentos no Conselho de Segurança das Nações Unidas em relação à Resolução 2231 e o Plano de Ação Conjunto Global – JCPOA. Decidi escrever este breve Artigo a fim de explicar a situação factual, bem como as posições do Irã e de toda a comunidade internacional, aos seus estimados leitores brasileiros.
A Resolução 2231 e seus anexos é um pacote em que todas as partes (o P5+1: China, França, Rússia, Reino Unido, Estados Unidos + Alemanha) concordaram após meses de intensas negociações. Sob este acordo, o Irã assumiu certos compromissos e as outras partes deste acordo também aderiram aos compromissos claramente definidos. É lamentável que os Estados Unidos não apenas tenham violado os termos deste acordo, mas também tentado impor sua vontade à outras nações e à Organização das Nações Unidas de violarem seus compromissos. Esta prática desconsidera todas as regras bem estabelecidas do Direito Internacional que formaram-se a longo prazo para salvar o mundo do caos e da ilegalidade. Esperançosamente, a Comunidade das Nações rejeitou esmagadoramente a proposta dos EUA de estender a sua recente ação sobre o embargo de armas ao Irã.
No entanto, e mais uma vez, os Estados Unidos, em mais uma ação na violação do Direito Internacional e das normas, querem restaurar todas as sanções anteriores da ONU contra o Irã, já retiradas pela Resolução 2231. Porém, as Nações Unidas dizem que por causa da retirada dos EUA do JCPOA (em 8 de maio de 2018) e da reimposição de sanções unilaterais contra o Irã, os EUA removeram-se da lista de participantes do “JCPOA” e não têm o direito de invocar o mecanismo da UNSRC 2231. O Presidente dos EUA em sua ordem executiva anunciou abertamente que “Eu, Donald J. Trump, Presidente dos Estados Unidos da América, à luz de minha decisão em 8 de maio de 2018, cesso a participação dos Estados Unidos no Plano de Ação Conjunto Global (JCPOA) de 14 de julho de 2015”. O Secretário de Estado dos EUA, Pompeo, também expressou que “o Presidente Trump encerrou a participação dos Estados Unidos no Plano de Ação Conjunto Global”.
Um princípio fundamental que rege as relações internacionais assim estabelecidas é que um Estado que não cumpre as suas próprias obrigações não pode ser reconhecido como retentor dos direitos que alega derivar da relação.
O procedimento, conforme consagrado na Resolução 2231 do CSNU e seu anexo ‘A’ (o JCPOA), é um processo condicional e não auto-executivo. A ativação do processo por um Estado “não participante” do JCPOA é uma violação flagrante do próprio texto da UNSRC 2231 e, portanto, infundada. A Resolução prevê salvaguardas contra a invocação arbitrária dos procedimentos aos quais foram fornecidos, em primeiro lugar, o Estado que invoca deve ser um “Participante do JCPOA” e, em segundo lugar, o Estado reclamante deve esgotar todos os requisitos do Mecanismo de Resolução de Disputas no JCPOA.
Além disso, qualquer ação legal sob o JCPOA deve ser associada a “uma descrição dos esforços de boa-fé feitos pela participação para esgotar o processo de resolução de disputas especificado no JCPOA”. É evidente que os EUA manifestamente carecem dos requisitos básicos a este respeito.
E, finalmente, a administração Trump é culpada de quebrar o princípio mais fundamental do Direito Internacional que é pacta sunt servanda ou simplesmente “Acordos devem ser mantidos”. É nossa expectativa lógica que tal comportamento de intimidação seja denunciado como a grande causa da manutenção da paz e da segurança em um mundo volátil ao qual vivemos. A era pós-Covid19 deve ser o mundo da diplomacia e cooperação para servir melhor o nosso povo duramente atingido. Certamente não segue a abordagem adotada pela atual administração dos Estados Unidos.
Hossein Gharibi
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário
da República Islâmica do Irã em Brasília