No século XXI, democracias não são mais extintas com um único golpe. Mais frequente e disseminada é a erosão dos ordenamentos constitucionais democráticos. Discursos e regras do jogo sofrem modificações lentamente, passo a passo, até que, em dado momento, a própria legitimidade dos textos e tribunais constitucionais é questionada.
Na Europa, na América do Norte e do Sul, sistemas partidários em processo de fragmentação parecem não ter encontrado ainda as respostas certas, enquanto a formação da opinião pública no ambiente digital infla a polarização nas democracias desafiadas. Como o Direito Constitucional pode ser reformado para enfrentar esses riscos?