Parece uma categoria de vinhos novos no Brasil. Mas não o é. Trata-se de uma classificação definida pelo Ministério da Agricultura, através da Instrução Normativa nº 14, de 8 de fevereiro de 2018, visando padronizar a produção do vinho fino nacional e, também, orientar o cidadão consumidor.
No Brasil, há produção de dois tipos de vinhos: o primeiro deles, o “Vinho de Mesa ou Colonial”, é o que tem o maior volume em produção em terras brasileiras, é aquele elaborado a partir das variedades não viníferas, as uvas americanas ou Vitis labruscas, as mesmas uvas que compramos no supermercado e apreciamos in natura.
O outro vinho aqui produzido é o “Vinho fino seco”, ou seja, aquele elaborado a partir das variedades Vitis viníferas que passou, em 2018, a ter a subdivisão de “Vinho Nobre” (Art. 34. São classificados e denominados vinhos nobres, aqueles elaborados no território nacional exclusivamente a partir de uvas da espécie Vitis vinifera que apresentarem teor alcoólico de 14,1% (quatorze e um décimo por cento) a 16% (dezesseis por cento), em volume). Então, o que determina sua “nobreza” é o teor alcoólico entre 14,1% e 16%.
É para confundir o consumidor?
Não!
Então, qual a vantagem da expressão “Nobre”?
É, tão somente, para deixar claro que aquele Vinho Fino está acima de 14% de teor alcoólico por volume!
E um volume de álcool alto não significa que o vinho é desequilibrado. Há práticas enológicas modernas para deixar o vinho harmonioso. Acreditamos, enfim, que essa informação “Nobre” é até em benefício do nosso entendimento, para nós consumidores.
E vai me dizer que você nunca bebeu um vinho com a sensação dele estar bem alcoólico? Recorrendo ao rótulo, aquela surpresa! Só contava 13,5% de álcool.
Nossa, quantas vezes isso já me aconteceu!
A Instrução Normativa nº 14, de 8 de fevereiro de 2018, no Art. 30 classifica os vinhos em Reservado, Reserva e Gran Reserva, e estes são subdivididos em finos e nobres. Resumindo, o “Vinho Nobre Reservado” (branco, tinto ou rosé) deve apresentar teor alcoólico igual ou superior a 14,1%.
O “Vinho Nobre Reserva” (branco e rosé) é aquele que apresentar teor álcool igual ou acima de 14,1% e maturação mínimo de 6 meses e o Tinto, além do teor alcoólico igual ou superior a 14,1% deverá ter maturação mínima de 12 meses.
Já o “Vinho Nobre Gran Reserva” (branco e rosé) é aquele que apresentar álcool igual ou acima de 14,1% e maturação mínima de 12 meses e passagem por barris de madeira por 3 meses. Já o Tinto, além do teor alcoólico igual ou superior a 14,1% deverá ter maturação mínima de 18 meses e passagem por barris de madeira por 6 meses.
A fim de facilitar o entendimento, apresento a tabela a seguir para ilustrar a diferença entre vinhos finos e nobres:
Rachel Alves Nariyoshi
Excelente artigo. Muito esclarecedor. Não sabia desse tipo de classificação dos nossos vinhos! Muito bom!!
Como é bom aprender. O artigo é esclarecedor. Parabéns!
O artigo é esclarecedor. Parabéns!
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Super interessante o artigo. Muito bom conhecer esse novo termo. Obrigada
Adorei o artigo, desconhecia , agora vai me ajudar na escolha do vinho. Obrigada Raquel vc sempre arrasando!
Artigo de grande valia para os consumidores de vinho nacional. Parabéns!
Gostei de conhecer essa categoria de nossos vinhos. O artigo é muito didático e em mim despertou a vontade de provar esses vinhos, mesmo com alto teor alcoólico. Obrigada.
Ótimo tomar conhecimento dessa classificação de nossos vinhos. O artigo, bastante didático, despertou a vontade de degustar “vinhos nobres”.
Ótimo esse artigo! Auxilia muito na escolha de bons vinhos!