Receita Federal publicou as normas do Simples Internacional, que deverão facilitar o acesso ao mercado externo para companhias de pequeno porte.
Da Redação
São Paulo – A Receita Federal publicou a instrução normativa que regulamenta o Simples Internacional, regime tributário que facilita o acesso ao comércio exterior para micro e pequenas empresas que já fazem parte do Simples Nacional. As novas regras já estão em vigor, segundo informações divulgadas nesta sexta-feira (09) pela Agência Sebrae, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. O Sebrae foi uma das instituições que contribuíram para a formulação e andamento da iniciativa.
Pela norma, fica a cargo do operador logístico, que podem ser os Correios ou uma empresa privada de transporte devidamente habilitada, todo o trâmite de exportação. As empresas exportadoras deverão se preocupar apenas em produzir e fechar o negócio com os clientes de outros países. Os produtos ainda serão dispensados da licença de exportação e terão prioridade na verificação física nas alfandegas e na análise de controles físicos, químicos e sanitários.
A intenção do governo é ampliar a participação dos pequenos negócios nas exportações brasileiras. Segundo um levantamento do Sebrae em parceria com a Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex), a participação das micro e pequenas empresas no total dos embarques nacionais subiu de 0,89% para 1,03% de 2014 para 2015, superando o patamar de 1% pela primeira vez desde 2009.
O Simples Internacional beneficiará 11,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. A adesão ao processo simplificado é facultativa. Pelo procedimento tradicional, a empresa precisa obter habilitação como exportador, cadastro, domicilio fiscal e eletrônico no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).