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Home Categorias Comércio Exterior

Acordos comerciais poderá tornar o Brasil mais competitivo

23 de agosto de 2019
em Comércio Exterior
Tempo de Leitura: 9 mins
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“Não temos medo da abertura comercial, da concorrência, mas há desigualdades. Quem trabalha e produz no Brasil tem custos que outros países não têm e o que se pede é isonomia”, afirmou o presidente da Fiesp/Ciesp, Paulo Skaf, sobre o andamento do Acordo Mercosul-União Europeia, apresentado por Alexandre Sampaio Arrochela Lobo, subsecretário de Negociações Internacionais do Ministério da Economia, no Conselho Superior de Comércio Exterior (Coscex), nesta terça-feira (20/8).

“É preciso cautela na abertura com a União Europeia (UE), além de outras negociações em curso, com a Noruega e a Suíça, por exemplo, para não se avançar mais na abertura e nem tanto na competitividade do país. Porque uma coisa é o que depende das empresas e outra, da conjuntura, da infraestrutura, dos juros, do crédito, da logística e da segurança”, completou Skaf.

Rubens Antonio Barbosa, ex-embaixador e à frente do Coscex, frisou a importância desse encontro, que ocorre após o término das negociações e antes da assinatura do Acordo, e a importância do briefing a ser apresentado por Alexandre Lobo, que acompanhou o tema, pois esteve presente às negociações. “Vamos tratar de dois acordos, o comercial e o de associação, que são regras que regularão a relação de cooperação entre o Mercosul e a União Europeia.

De acordo com Lobo, o comércio exterior está na centralidade da política econômica do governo federal e do próprio Ministério da Economia.

Há um esforço para acelerar e ampliar as frentes negociadoras junto a diversos países, explicou, acrescentando que “o Acordo com a União Europeia foi o mais recente, mais denso, amplo e complexo que o Brasil já fez parte”. O diagnóstico da equipe econômica é que a taxa de abertura comercial da economia brasileira (soma de importações e exportações em relação ao Produto Interno Bruto) é baixa na comparação internacional e, portanto, há um longo caminho a ser percorrido ainda.

Lobo detalhou que o que está em andamento é o acordo com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), composta por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. E também com a Coreia do Sul, que se iniciou este ano e com prazo de maturação até o final do ano que vem. Com o Canadá, mais avançado, o Acordo deve ser finalizado até meados de 2020. Já com Singapura estão sendo discutidas mais questões de investimentos e serviços do que bens e, por isto, requer menos rodadas de negociação. O Acordo com o México, mais tímido, cobre 10% da pauta e é bilateral. Em sua estratégia, aumentar a participação do comércio exterior no PIB, com aumento da produtividade da economia e maior inserção nas cadeias globais de valor é um dos pilares para ampliar a inserção internacional do Brasil por meio de acordos com países prioritários.

No âmbito dos países vizinhos, o acordo com a Argentina, na área automotiva vencerá no próximo ano, sendo preciso renová-lo, mas também no formato de livre comércio, e, com o Paraguai, será estabelecido novo diálogo também na área automotiva, conforme Lobo.

Os Estados Unidos e o Japão, ‘frentes prioritárias’ para essa abertura, ainda não tem formatação clara, mas deve evoluir para abarcar outros temas não tarifários, segundo esclareceu, e acrescentou que o Japão, anteriormente reticente, deu boa sinalização e houve avançou nas negociações com o Mercosul, em termos de um acordo bilateral com o Brasil. Um dos benefícios é que o acordo com UE e sua própria dimensão tem motivado o interesse de outros países.

Rubens Barbosa lembrou que a Resolução 32/00 obriga os países a negociarem em bloco, mas há o exemplo de Israel que obedeceu às regras do Mercosul, porém, negociou depois separadamente os produtos, sem a necessidade de um rompimento.

Lobo elencou, ainda, outros benefícios possíveis, tais como incremento da competitividade da nossa economia com o acesso a insumos de elevado teor técnico e com preços competitivos; com a inserção do Brasil nas cadeias de valor, entre os efeitos, a redução de barreiras, maior segurança jurídica, transparência de regras, e acesso a maior variedade de produtos ofertados aos consumidores com a esperada redução de preços devido à maior oferta. Outros fatores apontados: acesso a mercado estratégico com PIB per capita elevado; e fortalecimento cooperativo na ciência, tecnologia, inovação, defesa, infraestrutura, meio ambiente e energia.

Parcerias estratégicas com fortes parceiros

Em termos numéricos, o PIB da UE, superior a US$ 18 trilhões, representa dez vezes o PIB brasileiro, enquanto o per capita é da ordem de US$ 36 mil, quatro vezes maior do que o do Brasil. Quanto à população, a UE reúne 513 milhões de pessoas frente aos 265 milhões de habitantes do Mercosul. Assim, estrategicamente, a UE é o segundo maior parceiro comercial do Mercosul.

 

Portanto, os números gerais do Acordo representam, com a somatória dos blocos, um PIB de cerca de US$ 20 trilhões, aproximadamente 25% da economia mundial em um mercado que agrega 780 milhões de habitantes. O Brasil registrou, em 2018, comércio de US$ 76 bilhões com a UE e superávit de US$ 7 bilhões.

A UE também é o maior investidor estrangeiro no Mercosul, sendo que, em 2017, o estoque de investimentos no bloco sul-americano alcançou US$ 433 bilhões. O Mercosul se configura como o terceiro maior destino não europeu dos investimentos da UE, um dado considerado como forte e relevante por Lobo.

“E a UE é o quinto maior destino de investimentos brasileiros no exterior, especialmente nas áreas de alimentação e energia renovável”, contextualizou, mas as importações brasileiras hoje – da ordem de US$ 39 bilhões – representam apenas 1,5% de tudo o que a UE importa, o que significa oportunidade de incremento do fluxo comercial.

Em sua avaliação, há ansiedade do setor privado quanto à publicação das ofertas e o que será desgravado. “No livre comércio, o que foi ofertado pelo Mercosul chegou a 91% das linhas tarifárias, que são ser desgravadas a zero. As linhas tarifárias somadas à abertura de comércio são as duas amarras em um Acordo deste tipo. Os europeus nos ofertaram 95% das suas linhas tarifárias. O livre comercio em até dez anos, do lado do Mercosul, com 82% das linhas tarifárias que serão desgravadas em até dez anos; do lado europeu, 95% serão desgravadas no mesmo período. O processo negocial é evolutivo”, explicou.

O período de desgravação tarifária indica em quantos anos a alíquota do imposto de importação daquele produto (item ou linha tarifária) será reduzida a zero.

Em termos de bens, com a vigência do Acordo, os produtos agrícolas de grande interesse do Brasil terão as suas tarifas eliminadas, no livre comércio com o Mercosul, tais como suco de laranja, frutas, café solúvel, peixes, crustáceos, e óleos vegetais. E os exportadores brasileiros terão acesso preferencial a carnes bovinas, suína e de aves, bem como de açúcar, etanol, arroz, ovos e mel. Ou seja, haverá a eliminação de tarifas na exportação de 100% dos produtos industriais das empresas brasileiras.

As peculiaridades dos setores automotivo e de transporte marítimo

Alexandre Lobo, subsecretário de Negociações Internacionais do Ministério da Economia, frisou que há peculiaridades em relação ao acordo automotivo; a oferta do Mercosul abrange 72% das linhas tarifarias em até dez anos e 18% das linhas tarifarias em quinze anos, com carência. Na área de autopeças, a desgravação é de 82% em até dez anos e de 11% em até quinze. “O que o Mercosul fez foi conceder uma cota de desgravação imediata de 50% para o lado europeu, para 50 mil veículos do Mercosul, sendo 32 mil brasileiros, a partir do primeiro dia de vigência do Acordo.

Em relação ao transporte marítimo, foi feito um compromisso adicional ao existente no marco regulatório e abriu-se o transporte de cabotagem regional, que vai do Brasil para a Argentina, por exemplo, pois se restringia apenas a bandeiras do Mercosul. “Era uma reivindicação antiga do setor industrial”, explicou, acrescentando que haverá liberalização imediata do transporte de contêineres vazios entre Brasil, Argentina e Uruguai, que será feito em dez anos e passará a valer a partir do dia um do Acordo.

O mercado de serviços da UE é de cerca de US$12,6 trilhões, nove vezes superior ao brasileiro estimado em US$ 1,35 trilhão. Ou seja, com oferta ampla de ambos os lados em termos de serviços profissionais e também nas áreas de construção, distribuição, financeira, ambiental, turismo e transporte.

Lobo também abordou as compras governamentais nacionais e lembrou que as PMEs poderão participar. O Acordo irá proporcionar maior concorrência nas licitações públicas domésticas, além da incorporação de padrões internacionais na área de transparência.

No âmbito do comércio eletrônico, entre os principais compromissos, a proibição da cobrança de direitos aduaneiros sobre transmissão eletrônica e da exigência de autorização prévia apenas pelo fato de o serviço ser prestado por meios eletrônicos. Também se debateu a adoção e manutenção de medidas de proteção ao consumidor.

Lobo frisou que as áreas de saúde e educação foram excluídas da oferta, o que é comum para a maior parte dos países. Ele também apresentou barreiras técnicas ao comércio e estabeleceu disciplinas que vão além da Organização Mundial do Comércio (OMC). Uma facilidade conquistada, em termos comerciais, trata-se do despacho acelerado de bens perecíveis, o que beneficia a exportação agrícola. Quanto à solução de controvérsias, não será preciso acionar mecanismos da OMC, o que irá proporcionar agilidade e segurança jurídica, mas fica preservado o direito de recurso aos mecanismos da Organização.

Quanto às Indicações Geográficas (IGs) mais sensíveis, os direitos dos produtores foram preservados. Os compromissos assumidos nas áreas de patentes, marcas, desenho industrial e direitos autorais apoiarão o processo de modernização do marco jurídico brasileiro de propriedade intelectual, conforme explicou. O Mercosul aceitou 355 IGs da UE que, por sua vez, aceitou 224 IGs do Mercosul, sendo 38 delas do Brasil, tais como cachaça, queijo Canastra, carnes do Pampa Gaúcho e melão de Mossoró, por exemplo.

Regras de origem e autocertificação

Há um objetivo do governo em flexibilizar as regras de origem, pois, na análise de Lobo, elas são bastante rígidas dentro do Mercosul e têm impedido ganho de competitividade, sinalizando que o Brasil está na ‘contramão’, pois vários países já utilizam essa flexibilização para a importação de componentes, por exemplo. Assim, acenou com a ampliação do acesso do Brasil a preços mais competitivos, o que significa mais investimentos.

Uma novidade trazida por Lobo: a Acordo prevê, em um prazo de até cinco anos, a autocertificação de origem, o que significa que o próprio exportador fará a sua certificação, baseada em sua declaração, o que representará menor custos e mais dinâmica. A verificação e o controle são realizados pelo país exportador. O Acordo também permitirá acumulação bilateral de origem.

Quanto à facilitação de comércio, os compromissos assumidos irão agilizar e reduzir os custos dos trâmites de importação, exportação e trânsito de bens ao promover o uso e intercâmbio em formato eletrônico. E, ainda, a admissão temporária de bens, inclusive por meio do uso de carnês ATA.

Próximos passos

Em relação aos próximos passos, Alexandre Lobo explicou que após o anúncio político, com revisão técnica e jurídica do texto, no caso da UE o texto do Acordo é encaminhado ao Conselho da União Europeia, que irá decidir sobre a assinatura formal. Após essa etapa, as partes deverão concluir os trâmites legais internos, em seus países, para que o Acordo entre em vigor. Especificamente em relação à União Europeia, a parte econômica do Acordo está apta para vigência provisória após a sua aprovação no Parlamento europeu. A parte política dependerá da aprovação dos parlamentos nacionais dos Estados integrantes da UE.

Quanto ao Mercosul, ficou acordada a regra da vigência bilateral, na qual o Acordo entrará em vigor para os sócios sul-americanos individualmente à medida que cada um deles concluir seu processo de aprovação no âmbito parlamentar bem como a ratificação. No Brasil, a presidência da República encaminha o texto para apreciação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Após a autorização pelo Senado, o Poder Executivo poderá realizar a ratificação do Acordo.

 

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