Comex do Brasil
Por Wagner Parente, advogado, mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC-SP e possui MBA em gestão de Negócios pela FIA-USP. Cumula a função executiva de Diretor Superintendente da BMJ com atuações consultivas nas equipes de Relações Governamentais e Comércio Internacional. Anteriormente, foi assessor de relações institucionais do Grupo Queiroz Galvão, Gerente de Relações Institucionais da Indústria Química Oxiteno, advogado da equipe de Comércio Internacional do escritório Felsberg e Associados e Analista de Comércio Exterior na Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp). Durante o ano de 2010, Wagner participou do programa de treinamento para advogados na Missão do Brasil para a Organização Mundial do Comércio (OMC) em Genebra.
Provavelmente, muito. Em especial pelo aumento da influência da defesa da concorrência na defesa comercial.
Comecei minha carreira na FIESP fazendo antidumping para algumas indústrias que não podiam pagar os advogados. Naquela época, no início da defesa comercial no Brasil, era comum que esses advogados fossem provenientes da defesa da concorrência. Até hoje é um pouco assim dentro dos escritórios de advocacia: quem faz defesa Comercial também faz defesa da concorrência.
Aliás, para quem não sabe a diferença entre defesa comercial e defesa da concorrência, sugiro que “dê um google” antes de continuar essa leitura. Tem muita coisa on line e é fácil de entender.
Pois bem, por força dessa ascendência da concorrência sobre a defesa comercial; era comum no início, que os advogados levassem argumentos de defesa da concorrência para o órgão técnico responsável pela investigação, o Departamento de Defesa Comercial – DECOM, subordinado à Secretaria de Comércio Exterior, no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Era frequente também, no caso de um antidumping, o DECOM responder que não lhe cabia avaliar se havia qualquer prática anticoncorrencial aos olhos do CADE. Para o DECOM só importava a caracterização dos 3 elementos necessários para aplicação de uma medida antidumping: Dumping, Dano e o nexo de causalidade entre eles.
Quem milita no direito da concorrência geralmente defendia que isso mudasse e que seus argumentos tivessem peso nas decisões da Câmara de Comércio Exterior-Camex (responsável pela decisão final quanto aplicação). Isso foi lentamente acontecendo com o tempo, em especial com a atuação do Ministério da Fazenda nas análises de interesse público (que, hoje ocorre, separadamente da mencionada análise do Decom).
Com o novo governo dois fatos devem mudar consideravelmente o cenário descrito nos parágrafos anteriores: i) a união do Ministério da Fazenda e do MDIC no ministério da Economia; e ii) o viés mais liberal prevalece no novo governo.
O Decom ficará dentro da Secretaria Especial de Comércio Exterior – cujo o indicado para liderar foi Marcos Troyjos. O nome que vem circulando para a diretoria do Departamento é o de uma servidora de carreira do MDIC, que está alocada no CADE há alguns anos e que tem excelente formação acadêmica em direito da concorrência. Circula também a informação de que haverá uma coordenação de interesse público dentro do Decom.
Caso tudo isso se confirme é bem possível que a nova defesa comercial se aproxime bastante do que muitos advogados queriam que ela sempre fosse desde o início: vários argumentos que normalmente são aceitos no CADE poderão também ser avaliados pelo Decom.
Não cabe aqui julgar se isso é certo ou errado. Apesar de eu ter uma opinião clara sobre isso, fica para uma próxima oportunidade.
De qualquer forma, trata-se de uma opção do governo que, provavelmente deixará a avaliação de medidas bem mais rígidas: além de passar nos testes tradicionais – dumping, dano e nexo – deverá também passar no filtro concorrencial, ainda na fase de investigação no Decom. Essa medida é alinhada com o viés mais liberal do governo, mas tende a desagradar os tradicionais usuários da defesa comercial no brasil.