O governo federal acaba de adotar novos regulamentos relacionados a estrangeiros e sua permanência na Suíça: a partir do início de 2019, o migrante só terá o visto renovado se cumprir critérios de bom comportamento e integração adotados.
Swissinfo
O Conselho Federal, corpo de sete ministros que governam o país, adotaram as novas regras na quarta-feira como parte da revisão da Lei de estrangeiros. Elas entram em vigor a partir de 1o de janeiro de 2019.
Vários tipos de vistos podem ser renovados diretamente se o migrante pode comprovar sua boa integração na sociedade. No entanto, problemas de integração podem causar problemas às suas condições de residência.
As autoridades só prolongam os vistos se alguns critérios forem atendidos. A lei refere a parâmetros como respeito à segurança pública, ordem e valores constitucionais, participação ativa na economia (ter trabalho) ou o bom domínio de algum dos idiomas nacionais.
O nível de domínio do idioma pode ser comprovado se o estrangeiro já o tem como idioma materno (como é o caso de alemães, franceses ou italianos, dentre outros), assim como os que completaram pelo menos três anos da escola obrigatória. Um período transitório de um ano também foi adicionado ao prazo para adquirir os níveis exigidos.
Quantos mais direitos são garantidos ao migrante, maior são os níveis exigidos de domínio dos idiomas. A concessão de um visto de residência ou de permanência, que permite, dentre outros, a reunificação familiar, agora também exige o domínio dos idiomas. O não cumprimento dessa exigência pode ser solucionado através da comprovação que o estrangeiro fez cursos de idiomas.
Penas
Os estrangeiros que não demonstrarem vontade de se integrar podem ser obrigados a assinar um acordo de integração mencionando as expectativas que precisam ser atendidas. No entanto, os cantões (estados) não serão forçados a concluir tais acordos.
O não cumprimento de tal acordo poderá afetar a renovação da autorização de residência. Por exemplo, alguém com uma autorização de residência permanente (visto “C”) que não atenda aos critérios de integração pode ser relegado ao status de residente temporário (titular do visto “B”).