Conforme o Decreto do Presidente da República de Belarus №295, de 24 de julho de 2018, foi expandido o prazo de visitar Belarus sem visto de 5 (cinco) para 30 (trinta) dias.
Inicialmente, o regime de isenção de vistos de turismo, negócio e trânsito para estrangeiros que entram em Belarus país através Aeroporto Nacional «Minsk» foi unilateralmente introduzido no país por Decreto do Presidente da República de Belarus №8, de 9 de janeiro de 2017, autorizando a entrada sem visto para cidadãos de 80 país. No entanto, alguns deles foram excluídos do Decreto №295 por haver acordos de isenção de vistos bilaterais, inclusive no caso do Brasil.
O Decreto №295 entra em vigor em 27 de julho de 2018. Por meio dele, a entrada em Belarus sem visto para os titulares de passaportes dos 74 países se torna possível sob as seguintes condições:
- a entrada é realizada através do «Aeroporto Nacional Minsk»;
- o estrangeiro tem um passaporte ou outro documento equivalente para ir para o exterior, cujo vencimento chega no mínimo dentro de 90 dias após a partida planejada de Belarus;
- o estrangeiro dispõe de recursos financeiros no montante não inferior a dois valores básicos (cerca 25 USD) para cada dia de estada em Belarus;
- o estrangeiro tem uma apólice de seguro viagem com o valor assegurado para despesas médicas não inferior a 10 (dez) mil euros e com o país de destino «Belarus» ou «Mundo Inteiro».
A presente isenção de vistos não se aplica a:
-pessoas que chegaram a Belarus da Rússia de avião ou têm a intenção de ir à Rússia de avião;
-estrangeiros que se encontram em viagens oficiais e têm os passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e outros equivalentes.
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