Agência EFE
Brasil e Cazaquistão assinaram nesta quarta-feira em Astana, a capital do país centro-asiático, três tratados de natureza jurídica para extradição, troca de condenados e assistência em assuntos criminais.
Os acordos foram assinados pelo procurador-geral do Estado do Cazaquistão, Kairat Kozhamzharov, e pelo ministro de Justiça do Brasil, Torquato Jardim. “Falamos de questões jurídicas como a extradição, a recuperação de ativos, a troca de prisioneiros e a obstrução da execução, ou seja, todos os meios legais que fazem com que as relações sejam mais modernas, superando as relações judiciais que eram feitas tradicionalmente”, explicou Jardim à Agência Efe.
Para o ministro brasileiro, “o mundo jurídico deveria ser tão moderno como a tecnologia”, por isso “a comunicação direta e a certificação dos documentos deveria passar por nós mesmos, ao invés de através dos órgãos institucionais”.
“Os delinquentes não juram lealdade a nenhuma bandeira, portanto não devemos vencê-los em velocidade, mas marcar sua velocidade. E a única forma na qual os governos podem fazê-lo é sob a lei, é melhorá-la e minimizar a burocracia entre nós”, opinou Jardim.
Por sua vez, para a Procuradoria Geral cazaque, os tratados assinados criam um marco legislativo para a cooperação na luta contra a criminalidade e a proteção dos direitos dos cidadãos.
“Dentro dos acordos, é possível realizar ações processuais em casos penais no território de outro Estado e processos de extradição, assim como a transferência de nossos cidadãos condenados à prisão em outro Estado, para que cumpram pena em sua terra natal”, explicou a Procuradoria Geral do país centro-asiático.
Assim, o Brasil se transformou no 20º país e no primeiro Estado das Américas a assinar um acordo dessas caraterísticas com o país centro-asiático.
Além disso, o Cazaquistão foi o primeiro país que não pertence ao continente americano a aderir a três convenções interamericanas na esfera do direito penal em 2017: de assistência mútua em matéria penal de 1992, de extradição de 1933 e do cumprimento de condenações penais no estrangeiro de 1993.