O auxilio será oferecido em cidades onde não haja uma representação diplomática
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) ratificou o acordo que permite a utilização por brasileiros de serviços consulares do Mercosul, Bolívia e Chile, em cidades e países onde não existam consulados ou embaixadas brasileiras (PDL 168/2022). Foram aprovados ainda acordos com o Mercosul, Bolívia, Chile e Lituânia na área de extradição (PDL 743/2021 e PDL 160/2022).
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (25) o texto do Acordo sobre o Mecanismo de Cooperação Consular entre os países do Mercosul e associados, firmado em Santa Fé, na Argentina, em julho de 2019. O PDL 168/2022 foi relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e segue para votação no Plenário.
— Considero esses acordos um avanço nas relações entre o Brasil e seus países vizinhos. Exemplos claros da presença do Brasil na diplomacia —declarou Viana na reunião.
Assinaram o acordo os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), além dos países associados Chile e Bolívia. O objetivo é estabelecer o mecanismo de cooperação consular do Mercosul para beneficiar a população de localidades em que não exista representação diplomática ou consular de sua nacionalidade.
A atuação ocorrerá principalmente em situações emergenciais, para casos de crianças e adolescentes acompanhados ou não; pessoas vulneráveis, como vítimas de violência intrafamiliar; vítimas de tráfico de pessoas e pessoas em estado de indigência; ou quando um estrangeiro está na prisão; em caso de repatriação de pessoas em estado de alta vulnerabilidade; para situações de catástrofes naturais ou antropogênicas; diante da necessidade de intercâmbio de informação relacionada a legalizações de documentos; e em outros casos que possam ser objeto de assistência consular.
Fonte: Agência Senado